TJPI - 0802982-12.2021.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2025 23:59.
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02/09/2025 05:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802982-12.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA APELADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência, movida por Maria de Fátima Alves de Sousa, em desfavor de Banco Pan S/A.
Despacho id. 63873031 intimando a autora para requerer o que entender de direito.
Certidão id. 71707671 atestando o decurso do prazo sem manifestação da parte autora.
Despacho id. 71722116 determinando a intimação pessoal da autora para informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC.
Decorrido em branco o prazo concedido, os termos do despacho id. 63873031 foram reiterados no despacho id. 71722116, sob expressa advertência de que a ausência de manifestação no prazo assinalado resultaria na extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, novamente, sem o cumprimento da determinação, vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Como visto, a autora foi intimada por várias vezes para adotar os atos e diligências necessários à continuidade do feito, quedando-se, em todas as oportunidades, inerte.
A requerente não atendeu ao comando judicial em tempo hábil, não se manifestando quando intimada para dar continuidade ao processo.
Assim sendo, como de sabença, o CPC preceitua: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na medida em que a parte autora gozou dos benefícios da justiça gratuita deferidos no despacho inicial, e confirmados nesta sentença.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente, com baixa na distribuição processual.
P.
R.
I.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Reginaldo Pereira Lima de Alencar Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:58
Desentranhado o documento
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29/08/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 09:37
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 09:37
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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20/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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24/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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24/06/2024 08:51
Juntada de Petição de decisão
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16/09/2023 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/09/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2023 23:59.
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13/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:25
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
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19/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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14/09/2022 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2022 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2022 10:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/06/2022 23:59.
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03/07/2022 09:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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17/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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17/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 19:23
Conclusos para despacho
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05/10/2021 19:22
Juntada de Certidão
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05/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/09/2021 23:59.
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15/09/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
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02/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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02/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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01/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/06/2021 23:59.
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02/06/2021 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 10:51
Juntada de Certidão
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08/02/2021 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2021 13:39
Conclusos para decisão
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29/01/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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