TJPI - 0805649-36.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805649-36.2023.8.18.0031 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Busca e Apreensão de Bens] REQUERENTE: JANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA e outros REQUERIDO: JUIZ DA 02ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA e outros DECISÃO DEFIRO a cota ministerial de ID 72186370, devendo a parte requerente ser intimada para requerer o que entender de direito ante a informação prestada pela Autoridade Policial em ID 67713599 onde informa que o referido aparelho não foi apreendido no bojo do APF nº 1702/2022 que originou o processo criminal nº 0800679-27.2022.8.18.0031, não se encontrando, pois, o bem em poder da Polícia Civil.
Friso, outrossim, que no procedimento inquisitorial - APF nº 1702/2022 - que repousa no evento ID 24280025 dos autos 0800679-27.2022.8.18.0031 em momento algum foi relatada a apreensão do citado aparelho celular, não constando ele tanto do auto de exibição e apreensão (fls. 13), quanto da fotografia dos bens apreendidos (fls. 14), não tendo, ainda, o acusado ANDERSON DE OLIVEIRA CASTRO informado, quando de sua qualificação e interrogatório, relatado a apreensão do aparelho celular, em que pese tenha relatado a apreensão da arma e do dinheiro (fls. 19/20).
Com a manifestação do requerente, voltem-me os autos conclusos.
PARNAÍBA-PI, 18 de ABRIL de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de PARNAÍBA-PI -
01/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 13:02
Deferido o pedido de
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16/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:10
Determinada diligência
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11/10/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:46
Declarada incompetência
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10/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:38
Expedição de Carta rogatória.
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11/09/2023 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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