TJPI - 0763372-98.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0763372-98.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Cláusulas Abusivas] AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
AGRAVADO: EZEQUIEL MARINHO DOS SANTOS JUNIOR, JKM JOIAS LTDA DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, processualmente qualificado, contra decisão proferida pelo MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária, pela qual foi concedida a tutela provisória.
Em suas razões alega o agravante que, “inicialmente, a fim de esclarecer os motivos que levaram a indisponibilidade da conta denominada @jkm.joias.18 sob a URL https://www.instagram.com/jkm.joias.18/, reclamada pelo Agravado, haja vista a reiteradas violações aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do Instagram – fato que será melhor esclarecido ao longo desta defesa –, mister expor brevemente a Vossa Excelência o verdadeiro objetivo do Instagram, sua organização e funcionamento”.
Ao final requer que “seja reformada a r. decisão liminar que determinou a reativação da conta @jkm.joias.18 junto a plataforma Instagram, com o consequente afastamento de tal obrigação, haja vista que referida conta incorreu em grave violação contratual, especificamente no que tange a direitos resguardados de terceiros, ao compartilhar conteúdos que violavam propriedade intelectual (direitos autorais)”.
Em decisão desta relatoria, Id 17055721, foi decidido pelo Conhecimento e Improvimento do Agravo de Instrumento, para manter em definitivo a decisão de Id 14370773. É relatório. É o necessário ao relato.
DECIDO.
No presente caso, em consulta ao sistema PJE, ID 74772310, verifica-se que o Processo nº 0836715-95.2023.8.18.0140, que deu origem ao presente Agravo de Instrumento, foi julgado pelo Juiz de Direito em exercício da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, sendo dado baixa e arquivado definitivamente em 28 de maio de 2025, conforme certidão de ID 76470392.
Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada, portanto ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento da r AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que deu origem ao presente Agravo de Instrumento.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
31/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:20
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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06/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JKM JOIAS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EZEQUIEL MARINHO DOS SANTOS JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 09:38
Conclusos para o Relator
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24/07/2024 16:44
Juntada de petição
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16/07/2024 03:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 17:42
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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07/06/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 09:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 09:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/05/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 21:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2024 10:15
Conclusos para o Relator
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07/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:11
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 14:15
Conclusos para Conferência Inicial
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17/11/2023 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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