TJPI - 0800784-79.2025.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração DA COMARCA DE REGENERAçãO Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800784-79.2025.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ GONZAGA GREGORIO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Os autos nº 0800481-41.2020.8.18.0069 e os presentes objetivam a nulidade / declaração de inexistência de contrato referente à cobrança de tarifa bancária da conta bancária do requerente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em consulta ao PJE, verifica-se que o processo nº 0800481-41.2020.8.18.0069 objetiva, tal como o presente, a nulidade / declaração de inexistência de contrato referente à cobrança de tarifa bancária da conta bancária do requerente.
Supramencionado processo foi ajuizada na data de 25 de agosto de 2020, tendo sido julgado improcedente, estando arquivado.
Assim, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, resta configurada a coisa julgada, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC).
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Custas sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, pois não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Regeneração-PI, data registrada no sistema.
José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração-PI -
31/08/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 21:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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