TJPI - 0000391-30.2010.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
31/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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30/07/2025 16:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000391-30.2010.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ADÃO SANTANA DE SOUSA DECISÃO Considerando a manifestação da Defensoria Pública (ID nº 79635473), informando a impossibilidade de o Defensor Público atualmente responsável pela Comarca de Pedro II atuar na Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 29/07/2025, e tendo em vista todo o dispêndio logístico e operacional já empregado para a realização do referido ato, INDEFIRO o pedido de redesignação formulado.
Ressalte-se que o feito em questão tramita há quase quinze (15) anos, tendo a denúncia sido oferecida em fevereiro de 2010, e versa sobre crime de tentativa de homicídio, cuja gravidade e antiguidade demandam atuação judicial firme e célere.
Trata-se, ademais, de processo inserido nas Multimetas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que impõe a adoção de providências que assegurem sua regular e efetiva tramitação.
Importa destacar, ainda, que a sessão plenária foi designada com a devida antecedência e todas as intimações já foram regularmente expedidas, inclusive aos 25 jurados titulares e 3 suplentes, além das partes e testemunhas.
A postergação da sessão, neste momento, acarretaria não apenas prejuízo à prestação jurisdicional, como também desperdício de esforços organizacionais e recursos públicos já empregados na preparação do julgamento.
Assim sendo, nomeio o advogado Aarão Araújo de Oliveira, inscrito na OAB/PI sob o nº 9688-A, como advogado dativo do réu Adão Santana de Sousa, exclusivamente para fins de assisti-lo durante a sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 29/07/2025, às 8h, garantindo, assim, a continuidade do feito e a observância do princípio da ampla defesa.
Determino, ainda, a intimação urgente do réu Adão Santana de Sousa, para que, caso não aceite a nomeação do defensor dativo, proceda à habilitação de novo advogado constituído às suas expensas, no prazo hábil, sob pena de manutenção da nomeação realizada e prosseguimento regular da sessão.
Intimem-se o advogado Aarão Araújo de Oliveira e o acusado.
Cumpra-se com urgência.
PEDRO II-PI, 24 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
29/07/2025 16:37
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 29/07/2025 08:00 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
29/07/2025 16:37
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/07/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:03
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/07/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000391-30.2010.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ADÃO SANTANA DE SOUSA DECISÃO Considerando a manifestação da Defensoria Pública (ID nº 79635473), informando a impossibilidade de o Defensor Público atualmente responsável pela Comarca de Pedro II atuar na Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 29/07/2025, e tendo em vista todo o dispêndio logístico e operacional já empregado para a realização do referido ato, INDEFIRO o pedido de redesignação formulado.
Ressalte-se que o feito em questão tramita há quase quinze (15) anos, tendo a denúncia sido oferecida em fevereiro de 2010, e versa sobre crime de tentativa de homicídio, cuja gravidade e antiguidade demandam atuação judicial firme e célere.
Trata-se, ademais, de processo inserido nas Multimetas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que impõe a adoção de providências que assegurem sua regular e efetiva tramitação.
Importa destacar, ainda, que a sessão plenária foi designada com a devida antecedência e todas as intimações já foram regularmente expedidas, inclusive aos 25 jurados titulares e 3 suplentes, além das partes e testemunhas.
A postergação da sessão, neste momento, acarretaria não apenas prejuízo à prestação jurisdicional, como também desperdício de esforços organizacionais e recursos públicos já empregados na preparação do julgamento.
Assim sendo, nomeio o advogado Aarão Araújo de Oliveira, inscrito na OAB/PI sob o nº 9688-A, como advogado dativo do réu Adão Santana de Sousa, exclusivamente para fins de assisti-lo durante a sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 29/07/2025, às 8h, garantindo, assim, a continuidade do feito e a observância do princípio da ampla defesa.
Determino, ainda, a intimação urgente do réu Adão Santana de Sousa, para que, caso não aceite a nomeação do defensor dativo, proceda à habilitação de novo advogado constituído às suas expensas, no prazo hábil, sob pena de manutenção da nomeação realizada e prosseguimento regular da sessão.
Intimem-se o advogado Aarão Araújo de Oliveira e o acusado.
Cumpra-se com urgência.
PEDRO II-PI, 24 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
25/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:50
Outras Decisões
-
24/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:24
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:38
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/07/2025 08:00 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
09/05/2025 01:21
Juntada de Petição de ciência
-
22/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:44
Outras Decisões
-
23/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000391-30.2010.8.18.0065 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: ADÃO SANTANA DE SOUSA Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
12/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:39
Mov. [48] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:05
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/03/2022 09:02
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:02
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/03/2022 14:47
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000391-30.2010.8.18.0065.5004
-
14/03/2022 08:07
Mov. [43] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
-
08/12/2021 13:10
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 08:33
Mov. [41] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/08/2021 08:32
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 08:22
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/08/2021 11:07
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000391-30.2010.8.18.0065.5003
-
17/08/2021 08:56
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JUNIOR. (Vista ao Ministério Público)
-
20/07/2021 09:47
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:08
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
04/06/2021 10:06
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 09:20
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/06/2021 14:17
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000391-30.2010.8.18.0065.5002
-
31/05/2021 10:05
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
-
04/05/2021 12:21
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:28
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
24/02/2021 09:38
Mov. [28] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2021 10:09
Mov. [27] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
-
07/05/2020 12:11
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/08/2019 11:27
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
10/06/2019 08:27
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 08:27
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000391-30.2010.8.18.0065.0002 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
04/06/2019 10:31
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/08/2018 06:00
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 08/2018.
-
28/08/2018 14:11
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/08/2018 13:13
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
27/08/2018 13:08
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 13:03
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/08/2018 16:52
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000391-30.2010.8.18.0065.5001
-
20/08/2018 11:13
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO *95.***.*50-72. (Vista ao Ministério Público)
-
16/06/2015 15:20
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
05/08/2014 09:53
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/07/2014 11:08
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/07/2014 08:13
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
16/07/2014 10:17
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - devidamente cumprido.
-
10/07/2014 13:29
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000391-30.2010.8.18.0065.0001 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro
-
10/07/2014 13:17
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
12/02/2014 16:49
Mov. [7] - [ThemisWeb] Pronúncia
-
05/12/2012 13:16
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
-
03/12/2012 12:19
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Dr. Josué Neto
-
14/11/2012 08:26
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
30/07/2012 11:05
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/02/2010 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/02/2010 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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