TJPI - 0800186-62.2020.8.18.0082
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800186-62.2020.8.18.0082 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO Nome: MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO Endereço: DES.JOSE DA SILVA, S/N, CENTRO, AROAZES - PI - CEP: 64310-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Álvaro Mendes, 1313, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 DECISÃO-MANDADO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo
Vistos.
Cuida-se de ação que versa sobre alegadas irregularidades em saques realizados em conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, matéria esta que se encontra submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme afetação levada a efeito em 16 de dezembro de 2024, nos Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE.
Naquele julgamento, a Primeira Seção daquela Corte Superior reputou caracterizada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, tendo delimitado a seguinte controvérsia jurídica: definição sobre a quem incumbe o ônus da prova quanto à existência de saques irregulares em contas vinculadas ao PASEP, inaugurando, assim, o Tema Repetitivo n.º 1300.
Nos termos do artigo 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria sob o rito dos recursos repetitivos impõe a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito, de modo a garantir a isonomia e a racionalização da prestação jurisdicional, evitando-se decisões conflitantes e assegurando a observância do precedente qualificado.
Ressalte-se que a temática discutida nos presentes autos amolda-se perfeitamente à delimitação traçada no referido Tema 1300, na medida em que discute a responsabilidade probatória acerca de saques supostamente indevidos em conta vinculada ao PASEP.
Assim, a suspensão do feito revela-se medida necessária e adequada.
Ademais, a suspensão ora determinada coaduna-se com os princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, da CRFB) e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII), bem como com os objetivos estratégicos traçados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial aqueles previstos no art. 10, incisos II e III, da Portaria CNJ nº 411/2024, que disciplina o Prêmio CNJ de Qualidade – Edição 2025, cujo escopo é fomentar a uniformização procedimental e o aperfeiçoamento dos serviços judiciários.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, e considerando a afetação da matéria ao Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia jurídica pela Corte Superior.
Após o julgamento do referido tema, voltem-me conclusos para análise da retomada do curso processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042410491282400000008945291 3 ULTIMOS CONTRACHEQUES Documentos 20042410491300200000008945292 AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP -MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO Petição (outras) 20042410491335500000008945293 Doc.
Pessoal e Comprovante de residencia Documentos 20042410491403500000008945294 MICRO I Documentos 20042410491499300000008945296 MICRO II Documentos 20042410491614800000008945295 PLANILHA DO PASEP - *61.***.*62-87 Documentos 20042410491680000000008945299 PROC Documentos 20042410491726100000008945301 Certidão Certidão 20042708275563300000008963179 Despacho Despacho 20042711350646600000008966269 Citação Citação 20042711350646600000008966269 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20052709514542900000009445389 contestacao - pasep - indenização por danos materiais e morais -1 CONTESTAÇÃO 20052709514554900000009445392 procuracao - banco do brasil-1 Procuração 20052709514574100000009445394 substabelecimento - banco - escritório-1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20052709514613500000009445395 cartilha leitura de microficha-1 Documentos 20052709514642100000009445396 cartilha pasep-1 Documentos 20052709514657200000009445397 estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos 1-1 Documentos 20052709514672100000009445399 extrato_do_pag-1 Documentos 20052709514700100000009445400 histórico de valorização de cotas-1 Documentos 20052709514712100000009445401 imagenspedido_relatorioimagens(19)-1 Documentos 20052709514724200000009445402 pasep - percentuais de valorização-1 Documentos 20052709514741500000009445403 tabela de moedas-1 Documentos 20052709514755600000009445404 transcrição microficha-1 Documentos 20052709514767700000009445405 Despacho Despacho 20070310295741100000010027159 Intimação Intimação 20070310295741100000010027159 Réplica a Contestação MANIFESTAÇÃO 20080616081547200000010610335 RÉPLICA - MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO Manifestação 20080616081567200000010610337 Certidão Certidão 20090513590412400000011122642 Decisão Decisão 21040923281953500000014688581 Intimação Intimação 21040923281953500000014688581 HABILITAÇÂO Petição (outras) 22110517585539100000031777853 4179332-01dw-petiçao habilitação pi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22110517585549000000031777865 4179332-02dw-subs - pe-pi completo Procuração 22110517585560200000031777867 4179332-03dw-procuração - piauí Procuração 22110517585578300000031777870 4179332-04dw-substabelecimento - banco do brasil - pronto Procuração 22110517585592500000031777871 Sistema Sistema 24062015090380200000055523608 Decisão Decisão 24062415522319200000055529791 Decisão Decisão 24062415522319200000055529791 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24071511481715200000056631453 12572801_IND.
PROVAS - PASEP - MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO_19680722 Petição (outras) 24071511481723800000056631459 Manifestação Manifestação 24071513584777700000056644373 Sistema Sistema 24080609460002900000057627063 Decisão Decisão 24102820582766900000061534439 Petição Petição (outras) 24110113581081600000061929188 Pedido de juntada de quesitos - acao PASEP - MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO Petição (outras) 24110113581126400000061929191 Ofício Ofício 25011008553658600000064506932 Certidão Certidão 25011009060964700000064508405 comprovante email 0800186-62.2020.8.18.0082 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011009060970300000064508410 Intimação Intimação 25011009060970300000064508410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021908252859500000066458791 Intimação Intimação 25021908252859500000066458791 Escusa de Perícia Petição (outras) 25021910032659600000066471468 Sistema Sistema 25043011303106200000069928254 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 2 de setembro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
02/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:55
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:58
Nomeado perito
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06/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:52
Outras Decisões
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20/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO em 14/05/2021 23:59.
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13/04/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 23:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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22/03/2021 18:26
Conclusos para decisão
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07/11/2020 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2020 23:59:59.
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05/09/2020 13:59
Conclusos para julgamento
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05/09/2020 13:59
Juntada de Certidão
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06/08/2020 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2020 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
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06/07/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 09:50
Conclusos para despacho
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27/05/2020 09:51
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 08:28
Conclusos para despacho
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27/04/2020 08:27
Juntada de Certidão
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25/04/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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24/04/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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