TJPI - 0801638-67.2024.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801638-67.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação] AUTOR: FRANCISCA MARIA ARAUJO EVANGELISTA REU: ANTONIO MARCOS ARAUJO EVANGELISTA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA proposta por FRANCSICA MARIA DE ARAUJO em face de ANTÕNIO MARCOS ARAUJO EVANGELISTA, ambos qualificados na exordial.
Concedida a medida liminar, e após detemrinação de audiência de entrevista em ID 71175951.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no feito, a mesma indicou não possuir mais interesse.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Deve a parte praticar os atos que lhe são próprios, e, essencialmente demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito, objetivando o deslinde processual.
Se tal não ocorre, a demanda perde a razão de existir.
Não havendo outras arestas, fora preenchido o requisito apontado no §1º do artigo 485 do CPC, eis que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não atendeu aos despachos e não se manifestou interesse no prosseguimento do feito quando provocado.
Conforme certificado nos autos, a parte autora foi devidamente intimada para realizar o pagamento do imposto devido, tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação.
DIANTE DO EXPOSTO, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ESPERANTINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
01/09/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 23:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 16:15
Juntada de Informações
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02/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ARAUJO EVANGELISTA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ARAUJO EVANGELISTA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:59
Revogada a Medida Liminar
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20/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:21
Audiência Entrevista realizada para 19/02/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Esperantina.
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19/02/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/02/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ARAUJO EVANGELISTA em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:05
Expedição de Termo de Compromisso.
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09/12/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:48
Audiência Entrevista designada para 19/02/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Esperantina.
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16/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:50
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA ARAUJO EVANGELISTA - CPF: *01.***.*68-70 (AUTOR).
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16/10/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ARAUJO EVANGELISTA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:48
Juntada de Petição de procuração
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13/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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