TJPI - 0000492-27.2014.8.18.0033
1ª instância - 1ª Vara de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000492-27.2014.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Órgão do Ministério Público em exercício nesta unidade jurisdicional em face de FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Recebida a denúncia em 13/05/2015 (fl. 56 do Id. 27415224), observa-se que o processo e o prazo prescricional foram suspensos em 13/08/2020, nos termos do art. 366 do CPP, uma vez que o acusado não fora localizado.
Posteriormente, em 04/02/2021, o réu foi devidamente citado, conforme certidão (ID 27415224, p. 150), momento em que a suspensão foi encerrada.
Com audiência designada para 17/03/2025, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição (Id. 72222493), pugnando pelo arquivamento do presente processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decide-se.
Considerando que a pena máxima abstrata cominada ao delito do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é de 03 (três) anos, bem como considerando a disposição do art. 109, IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal com relação a este crime ocorre em 08 (oito) anos.
Considerando como primeiro marco interruptivo o recebimento da denúncia em 13/05/2015 e o fato de que, até a presente data, o feito não foi encerrado, bem como o período de suspensão do processo entre 13/08/2020 e 04/02/2021, em razão da não localização do acusado, verifica-se o transcurso de mais de 09 (nove) anos.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Em face do exposto, decreta-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA, qualificado nos autos, pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV e art. 109, IV, ambos do Código Penal, referente à acusação imputada na inicial.
Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força do presente feito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas nos sistemas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 15 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
06/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:06
Outras Decisões
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20/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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01/04/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000492-27.2014.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Órgão do Ministério Público em exercício nesta unidade jurisdicional em face de FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Recebida a denúncia em 13/05/2015 (fl. 56 do Id. 27415224), observa-se que o processo e o prazo prescricional foram suspensos em 13/08/2020, nos termos do art. 366 do CPP, uma vez que o acusado não fora localizado.
Posteriormente, em 04/02/2021, o réu foi devidamente citado, conforme certidão (ID 27415224, p. 150), momento em que a suspensão foi encerrada.
Com audiência designada para 17/03/2025, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição (Id. 72222493), pugnando pelo arquivamento do presente processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decide-se.
Considerando que a pena máxima abstrata cominada ao delito do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é de 03 (três) anos, bem como considerando a disposição do art. 109, IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal com relação a este crime ocorre em 08 (oito) anos.
Considerando como primeiro marco interruptivo o recebimento da denúncia em 13/05/2015 e o fato de que, até a presente data, o feito não foi encerrado, bem como o período de suspensão do processo entre 13/08/2020 e 04/02/2021, em razão da não localização do acusado, verifica-se o transcurso de mais de 09 (nove) anos.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Em face do exposto, decreta-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA, qualificado nos autos, pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV e art. 109, IV, ambos do Código Penal, referente à acusação imputada na inicial.
Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força do presente feito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas nos sistemas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 15 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
17/03/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 20:40
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/10/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/10/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 09:23
Desentranhado o documento
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07/06/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2024 17:00
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 17/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
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16/04/2024 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES MOURA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES MOURA em 06/12/2023 23:59.
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09/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
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13/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 06:01
Mov. [81] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 13: 05/2022.
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13/05/2022 18:30
Mov. [80] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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13/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PIRIPIRI Processo nº 0000492-27.2014.8.18.0033 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL COMARCA DE PIRIPIRI-PI Advogado(s): Réu: FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
12/05/2022 14:03
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/05/2022 14:02
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/05/2022 14:01
Mov. [77] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 11:49
Mov. [76] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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11/05/2021 11:44
Mov. [75] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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11/05/2021 11:12
Mov. [74] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/05/2021 12:06
Mov. [73] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000492-27.2014.8.18.0033.5005
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23/04/2021 11:26
Mov. [72] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR.MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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23/04/2021 11:01
Mov. [71] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/04/2021 08:47
Mov. [70] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 08:57
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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18/02/2021 09:37
Mov. [68] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2021 10:21
Mov. [67] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000492-27.2014.8.18.0033.5004
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08/02/2021 09:46
Mov. [66] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 08:38
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000492-27.2014.8.18.0033.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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21/01/2021 12:57
Mov. [64] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 12:55
Mov. [63] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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21/01/2021 12:31
Mov. [62] - [ThemisWeb] Recebimento
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21/01/2021 10:02
Mov. [61] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000492-27.2014.8.18.0033.5003
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17/12/2020 12:51
Mov. [60] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR.MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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17/12/2020 12:27
Mov. [59] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 12:27
Mov. [58] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 11:45
Mov. [57] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 10:17
Mov. [56] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 08:38
Mov. [55] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 17:54
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/08/2020 00:01
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/08/2020 00:00
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2020 23:59
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/08/2020 09:31
Mov. [50] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000492-27.2014.8.18.0033.5002
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18/08/2020 16:42
Mov. [49] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
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18/08/2020 12:11
Mov. [48] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/08/2020 11:56
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/08/2020 10:23
Mov. [46] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital - Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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15/05/2020 17:51
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Sumário
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15/05/2020 17:51
Mov. [44] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/08/2019 15:38
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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27/08/2019 15:36
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2019 15:31
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/08/2019 14:21
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000492-27.2014.8.18.0033.5001
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21/08/2019 15:25
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR.MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
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21/08/2019 08:50
Mov. [38] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/08/2019 08:48
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/08/2019 09:56
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 11:40
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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30/04/2019 11:36
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/04/2019 11:33
Mov. [33] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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28/03/2019 10:36
Mov. [32] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/03/2019 06:01
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 03/2019.
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26/03/2019 14:30
Mov. [30] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/03/2019 08:50
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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11/03/2019 11:31
Mov. [28] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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08/03/2019 11:17
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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14/11/2016 10:53
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/11/2016 11:13
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2016 13:09
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/06/2016 12:45
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/05/2016 09:01
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. FRANCISCO DE JESUS LIMA. (Vista ao Ministério Público)
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29/04/2016 13:25
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/04/2016 12:12
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2016 10:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/08/2015 10:05
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - expedida cp de intimação do acusado FRANCISCO GILVELTON DE OLIVEIRA SILVA à comarca de Boa Vista-RR.
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15/07/2015 09:23
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedir CP de intimação do acusado a Comarca de Boa Vista-Roraima, onde será realizada Audiência que alude o art. 89 da lei 9.099: 90. Conforme determinação em ata de audiência, fls 39/40.
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15/07/2015 08:56
Mov. [16] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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07/07/2015 12:33
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - juntada da defesa preliminar Escrita.
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07/07/2015 12:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - autos recebido da defensoria pública com ciente.
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06/07/2015 10:50
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - AUTOS COM VISTA AO DEF. PARA DAR CIENTE DAS AUDIÊNCIA.
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29/05/2015 09:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DEVOLVIDO PELA CENTRAL.
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13/05/2015 20:46
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000492-27.2014.8.18.0033.0002 recebido na Central de Mandados.expedido mandado de citação e intimação.
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13/05/2015 20:41
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000492-27.2014.8.18.0033.0001 recebido na Central de Mandados.EXPEDIDO MANDADO AO DENUNCIADO
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13/05/2015 20:38
Mov. [9] - [ThemisWeb] Audiência
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13/03/2015 09:17
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente
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10/02/2015 10:09
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos, com carga, nesta data.
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27/05/2014 11:21
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - RECEBI OS AUTOS COM A DENÚNCIA DO M. PÚBLICO EM 126: O5/2014. PREPARAR CONCLUSÃO AO MM. JUIZ.
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30/04/2014 10:47
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - IP 23: 2014, recebido na Secretaria em 29/04/2014. Com fiança no valor de R$ 700,00 reais.
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15/04/2014 11:42
Mov. [4] - [ThemisWeb] prisão em flagrante
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27/03/2014 08:52
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebi os Autos da Distribuição em 26: 03/2014. Conclusos, com carga, nesta data. Fiança na Delegacia.
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26/03/2014 09:55
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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26/03/2014 09:55
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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