TJPI - 0021231-98.2008.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:26
Decorrido prazo de MANOEL DE BARROS MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO S.R. DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0021231-98.2008.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: MANOEL DE BARROS MONTEIRO, MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS REU: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, MARIA DO S.R.
DE ARAUJO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Manoel de Barros Monteiro e Maria de Lourdes Santos de Barros em face da Construtora Boa Vista Ltda. e Maria do S.
R. de Araújo, todos já qualificados.
Constituído o título executivo judicial, houve a formulação de acordo entre os exequentes e a executada Construtora Boa Vista Ltda. (fls. 127/128 do Id. 26539184).
Diante da desídia da executada Maria do S.
R. de Araújo – ME, foram realizadas medidas de constrição pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todos infrutíferos (fls. 139 e 153 do Id. 26539184).
Houve determinação para que os exequentes diligenciassem na busca de bens em nome da executada Maria do S.
R. de Araújo – ME, mas eles se quedaram inertes (Id. 30055278).
Em razão do aparente abandono do cumprimento de sentença, este juízo determinou o arquivamento dos autos (Id. 53806001).
Sobreveio manifestação da exequente, em que requereu as buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (Id. 55092160). É o relatório.
Decido. 1.
Inicialmente, como foi celebrado acordo com a executada Construtora Boa Vista Ltda., e tendo ela cumprido com as obrigações pactuadas, declaro extinto o cumprimento de sentença movido em face dela, nos termos do art. 924, II e III, e 925, do CPC. 2.
Em relação as diligências requeridas em face da executada Maria do S.
R. de Araújo – ME, tenho por bem indeferi-las, pois absolutamente inócuas.
Por meio de um simples consulta ao sítio eletrônico da RFB, constata-se que a referida empresa já se encontrada baixada em virtude da omissão de declarações, portanto, como não há mais atividade empresarial, qualquer tentativa de busca de bens por esses sistemas seria um verdadeiro desperdício de tempo.
Diante desse contexto, o Código de Processo Civil é claro ao dispor no art. 921, III, que será suspensa a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Dito isto, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, § 1.°, do CPC.
Esclareço à exequente que o feito somente retomará seu curso se indicados bens passíveis de constrição, diligência que, registre-se, incumbe prioritariamente à parte credora, conforme disposição do art. 798, II, "c", do CPC. É dever da parte credora comprovar a mudança na situação de fortuna da executada que justifique a realização da diligência, ônus que não pode ser transferido integralmente ao Poder Judiciário.
Assim, oriento à Secretaria deste juízo que se abstenha de realizar nova conclusão dos autos antes do prazo de 1 (ano), salvo quando houver expressa indicação de bem a ser penhorado.
Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. 3.
Finalmente, com vista a atualizar o cadastro dos autos, determino que a Secretaria evolua a classe processual para a de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
TERESINA (PI), 6 de fevereiro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina as -
19/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:42
Decorrido prazo de MANOEL DE BARROS MONTEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 22:11
Distribuído por dependência
-
19/04/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-04-19.
-
19/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0021231-98.2008.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: MANOEL DE BARROS MONTEIRO, MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355) Requerido: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, MARIA DO S.
R.
ARAUJO (NORBERTRON) Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ANTONIO DE PÁDUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 15 de abril de 2022 RODIMAR ROSA DE JESUS Analista Judicial - 410049-2 -
18/04/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2022 13:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 13:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 07:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-04-19.
-
19/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0021231-98.2008.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: MANOEL DE BARROS MONTEIRO, MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355) Requerido: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, MARIA DO S.
R.
ARAUJO (NORBERTRON) Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ANTONIO DE PÁDUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756) Intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, diligenciar perante os cartórios desta Capital, a fim de localizar bens imóveis em nome da devedora.
Esclareço desde logo que o sistema de registro imóveis no Brasil é público, no sentido de que qualquer pessoa pode ter acesso às informações nele constante.
Assim, basta que a exequente se dirija aos tabelionatos existentes nesta Capital e solicite a realização de buscas na tentativa de encontrar bens imóveis registrados em nome da executada, pagando os emolumentos previstos em tabela da Corregedoria, para a realização de tal serviço.
Os exequentes poderão, também, procurar outras formas de execução.
Intimem-se. -
16/04/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-16
-
16/04/2021 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-05.
-
04/12/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-12-04
-
04/12/2019 08:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 06:31
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
-
29/08/2019 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
-
28/08/2019 14:51
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-28
-
28/08/2019 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 09:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2019 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2019 06:11
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-03.
-
02/05/2019 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-05-02
-
02/05/2019 12:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 12:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2018 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 11:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/03/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-23.
-
22/03/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-22
-
22/03/2018 12:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 12:09
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
22/03/2018 12:07
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
12/12/2017 11:41
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
12/12/2017 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 10:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/12/2017 10:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/12/2017 12:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/11/2017 13:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/10/2017 13:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/10/2017 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
18/10/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-18.
-
17/10/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-10-17
-
17/10/2017 09:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/10/2017 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 11:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/10/2017 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/09/2017 10:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/09/2017 10:53
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
20/12/2015 23:59
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
12/04/2013 10:03
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/03/2013 07:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2013 12:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2013 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2012 09:44
Publicado Outros documentos em 2012-12-05.
-
12/11/2012 11:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2012 06:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/11/2012 06:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/10/2012 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/10/2012 08:48
Publicado Outros documentos em 2012-10-24.
-
16/10/2012 09:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2012 07:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2012 12:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2011 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2011 07:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2011 07:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/09/2011 12:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
14/09/2011 07:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2011 07:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2011 07:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2011 07:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/08/2011 13:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/04/2011 10:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2011 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/03/2011 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2011 08:24
Publicado Outros documentos em 2011-03-22.
-
18/03/2011 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/03/2011 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2011 09:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2011 09:32
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/011 09:02, sala de audiências.
-
30/09/2010 12:08
Publicado Outros documentos em 2010-09-30.
-
29/09/2010 10:26
Publicado Outros documentos em 2010-09-29.
-
28/09/2010 10:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2010 08:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2010 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2010 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2010 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2010 10:10
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/010 10:05, sala de audiências.
-
19/11/2009 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/08/2009 09:50
Publicado Outros documentos em 2009-08-28.
-
10/08/2009 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/05/2009 08:55
Publicado Outros documentos em 2009-05-12.
-
23/04/2009 16:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/02/2009 16:22
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/009 04:02, sala de audiências.
-
03/02/2009 09:45
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/009 09:02, sala de audiências.
-
14/01/2009 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/01/2009 13:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/01/2009 09:36
Publicado Outros documentos em 2009-01-09.
-
06/01/2009 11:17
Publicado Outros documentos em 2009-01-06.
-
16/12/2008 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/12/2008 08:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2008 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/11/2008 08:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2008 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/10/2008 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2008 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/09/2008 08:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2008 13:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/09/2008 13:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2008 12:21
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2008
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ministerio Publico Estadual
Amilton Ferreira da Silva
Advogado: Livio Jose Isidorio Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2019 11:08