TJPI - 0013836-84.2010.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO RENATO TEIXEIRA DE MELO em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:23
Juntada de Petição de informação
-
25/09/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
24/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:01
Expedição de Informações.
-
23/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:37
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 11/02/2024
-
11/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:54
Outras Decisões
-
02/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:02
Mov. [104] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/05/2022 10:36
Mov. [103] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
18/05/2022 10:35
Mov. [102] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
18/05/2022 10:35
Mov. [101] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
17/05/2022 13:12
Mov. [100] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/05/2022 11:20
Mov. [99] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0013836-84.2010.8.18.0140.5002
-
11/05/2022 08:21
Mov. [98] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Demaik Ribeiro Gonçalves Araújo. (Vista ao Ministério Público)
-
11/05/2022 06:03
Mov. [97] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 10: 05/2022.
-
10/05/2022 18:30
Mov. [96] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
10/05/2022 00:00
Edital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0013836-84.2010.8.18.0140 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070) Indiciado: ANTÔNIO RENATO TEIXEIRA DE MELO Advogado(s): SENTENÇA:INTIMA, o advogado, MARCOS FERREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº7070), da sentença exarada no processo, conforme decisão do Juiz: III - D I S P O S I T I V O Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu ANTÔNIO RENATO TEIXEIRA DE MELO nas penas dos arts.33 da Lei 11.343/06.
EXTINGO A PUNIBILIDADE com relação ao crime do art.12 do Estatuto do Desarmamento, face o reconhecimento do instituto da prescrição.
DA DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosimetria da pena de forma individualizada, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, em estrita observância ao disposto no art. 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, bem como ao previsto no art. 59, CP.
Do tráfico de drogas: O grau de culpabilidade do réu é normal a espécie, presente o dolo direto;antecedentes favoráveis,não responde a nenhum outro processo criminal.Quanto à conduta social, não há informações nos autos para valorar; verifica-se que a personalidade do agente não é voltada à prática delituosa.Não há demonstração de motivo para a prática do crime.
As circunstâncias do crime são normais à espécie; as consequências do crime são normais e porquanto não há demonstração de danos.O comportamento da vítima resta prejudicado.A natureza da droga apreendida é favorável, trata-se de MACONHA; a quantidade da droga é desfavorável ao réu, 108,5 (cento e oito gramas e cinco decigramas) de droga apreendida.
Da pena-base: fixo a pena base em 5 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 583 dias-multa .
Inexiste atenuante .
Inexiste a agravante .
Inexiste causa de Aumento.
Presente a causa de Diminuição presente no art.33,§4º da Lei 1 1 . 3 4 3 / 0 6 .
Diminui a pena em 2 / 3 .
Fixo a pena para o crime de tráfico de drogas em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão bem como ao pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor de 1/30 do mínimo vigente a época dos fatos.
O réu faz jus a substituição da pena prevista no art. 44 do CP.
Substituo a pena cominada pela prestação de serviços à comunidade, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais .
Concedo ao acusado o direito de apelar solto.
Não é contumaz na prática de delitos, não se apresenta como pessoa perigosa para o convívio social.
Não vejo presentes os requisitos da Prisão Preventiva (art . 312, CPP) .
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, vez que se trata de réu assistido por Advogado Particular .
PROVIMENTOS FINAIS Expeça-se Guia de Execução de Pena Alternativa em relação ao réu ANTONIO RENATO TEIXEIRA DE MELO .
Decreto a perda do dinheiro e bens apreendidos conforme auto de apresentação e apreensão às fls. 20 para a União Federal.
Oficie-se ao SENAD, os quais serão procedidos da seguinte forma: -O dinheiro apreendido confiscado em prol da União deverá ser encaminhado à SENAD/FUNAD; -Os demais objetos apreendidos deverão ser descartados em razão da inutilidade e desvalor econômicos nos termos dos Provimentos 63 -CNJ e 16-CGJ/PI; -A cédula monetária falsa apreendida deverá ser encaminhada ao Ministério Público Federal, juntamente com as cópias deste processo, para a condução de ação penal relativa a esse crime ou para determinar a sua destruição. -Os instrumentos bélicos apreendidos deverão ser remetidos ao Exército nos moldes do art.25 do ED .
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências : ·Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; ·Expeça-se Guia pertinente a pena do réu, procedendo-se ao cálculo da multa. ·O recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo penal; ·Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art.71,§2º, do Código Eleitoral c/c art.15,III,da Constituição Federal.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Teresina, 18 de junho de 2019 . _______________________________ ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA -
09/05/2022 15:25
Mov. [95] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:57
Mov. [94] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 11:55
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0013836-84.2010.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
19/08/2020 10:46
Mov. [92] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:24
Mov. [91] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/12/2019 15:50
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0013836-84.2010.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
12/12/2019 15:48
Mov. [89] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 10:31
Mov. [88] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/12/2019 13:41
Mov. [87] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0013836-84.2010.8.18.0140.5001
-
03/12/2019 08:28
Mov. [86] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
-
30/08/2019 15:25
Mov. [85] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
-
05/07/2019 15:27
Mov. [84] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/07/2019 11:25
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
-
28/06/2019 13:38
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0013836-84.2010.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
24/06/2019 06:22
Mov. [81] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 24: 06/2019.
-
24/06/2019 06:20
Mov. [80] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 24: 06/2019.
-
19/06/2019 15:10
Mov. [79] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/06/2019 12:10
Mov. [78] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2017 10:00
Mov. [77] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
13/06/2017 12:09
Mov. [76] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 12:00
Mov. [75] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
14/07/2016 14:08
Mov. [74] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/06/2016 14:01
Mov. [73] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/06/2016 13:30
Mov. [72] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/04/2014 08:46
Mov. [71] - [ThemisWeb] Conclusão
-
29/04/2014 08:46
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - DAS ALEGAÇÕES FINAIS DE ANTONIO RENATO TEIXEIRA DE MELO
-
23/04/2014 11:17
Mov. [69] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - AO ADVOGADO
-
23/04/2014 11:12
Mov. [68] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - juntada da decisão do MM. Juiz
-
22/04/2014 08:30
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - intimação de advogado
-
23/01/2013 11:33
Mov. [66] - [ThemisWeb] Recebimento - DO MP COM ALEGAÇÕES FINAIS: COM VISTAS AO ADVOGADO DE DEFESA
-
23/05/2012 09:06
Mov. [65] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - vistos ao MP
-
21/05/2012 09:20
Mov. [64] - [ThemisWeb] Requisição de Informações - PARA ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/05/2012 10:05
Mov. [63] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de DVD, audiência realizada
-
03/05/2012 08:39
Mov. [62] - [ThemisWeb] Audiência - instrução e julgamento dia 18: 05/2012, 9h
-
13/03/2012 13:28
Mov. [61] - [ThemisWeb] Mero expediente - EST. 3-A
-
13/03/2012 13:26
Mov. [60] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designação de Audiência - 20: 04/2012 10:00 - Instrução e julgamento
-
13/03/2012 08:49
Mov. [59] - [ThemisWeb] Remessa
-
13/03/2012 08:49
Mov. [58] - [ThemisWeb] Mero expediente - TERMO DE ASSENTADA ;REDESIGNO PARA O DIA 20: 04/2012 ÁS 10; 00 HORAS PARA QUE SEJA DADO A CONTINUIDADE Á INSTRUÇÃO CRIMINAL
-
12/03/2012 13:00
Mov. [57] - [ThemisWeb] Audiência - Juntada DVD e termo de assentada e deliberação fls 185 a 187 dos autos
-
17/02/2012 09:28
Mov. [56] - [ThemisWeb] Mandado - EST.3-H
-
06/12/2011 14:50
Mov. [55] - [ThemisWeb] Mero expediente - EXPEDIR MANDADOS -3B
-
06/12/2011 14:48
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designação de Audiência - 12: 03/2012 12:00 - Instrução e julgamento
-
10/11/2011 08:23
Mov. [53] - [ThemisWeb] Remessa
-
10/11/2011 08:22
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - TERMO DE DELIBERAÇÃO ; REDESIGNOU PARA O DIA 12 DE MARÇO DE 2012 ÁS 12;00 HORAS .OPORTUNIDADE EM QUE SERÃO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO
-
28/10/2011 13:07
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - entregar ao oficial -2F
-
21/10/2011 10:29
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - EXP.MANDADO DE AUDIENCIA: EST.4-A
-
21/10/2011 10:12
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designação de Audiência - 09: 11/2011 12:00 - Instrução e julgamento
-
05/10/2011 10:02
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - OS AUTOS C: PETIÇÃO DE ANTONIO RENATO T DE MELO-JUNTEI AOS AUTOS-AGUA CADASTRAR AUDIENCIA
-
08/09/2011 08:21
Mov. [47] - [ThemisWeb] Remessa
-
08/09/2011 08:20
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - REDESIGNO O DIA 09: 11/2011 ÁS 12;00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
15/08/2011 12:33
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento - PREPARAR CONCLUSÃO: EST.7-D
-
05/07/2011 12:18
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - Aguardando remessa ao MP. Estante 7-N
-
04/07/2011 12:19
Mov. [43] - [ThemisWeb] Remessa - Determino a remessa dos autos ao MP para que tome as providências cabíveis e, se assim entender, promova o aditamento (ou não) da denúncia.
-
12/05/2011 12:23
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - concluso ao Juiz, Est. 7-D
-
12/05/2011 11:58
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - OS AUTOS SEM PETIÇÃO DE ANTONIO RENATO T DE MELO-MESA DA SECRETARIA
-
18/03/2011 09:56
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
11/03/2011 13:19
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - INTIMAR DR. MARCOS FERREIRA SOBRE OF. FLS.53 - 1i
-
11/03/2011 13:18
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - DO MP COM CIENTE DA JUNTADA DO IP
-
25/02/2011 12:00
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - PREPARAR VISTAS AO MP
-
25/02/2011 11:10
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - DO INQUERITO POLICIAL Nº 2141: 2010/DEPRE
-
25/02/2011 11:09
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento - COM PARECER PELA JUNTADA DO INQUERITO
-
22/02/2011 11:07
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - inquérito policial, Est. 7-A
-
22/02/2011 11:06
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - recebimento do inquérito policial
-
03/02/2011 08:27
Mov. [32] - [ThemisWeb] Remessa
-
14/12/2010 10:36
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - PREPARAR VISTAS AO MP -7N
-
14/12/2010 10:35
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - EM 09: 12/10 - CUMPRIDO
-
14/12/2010 10:34
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - RELAXADA A PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO
-
14/12/2010 10:34
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - POR FALTA DO IP e LAUDO DEFINITIVO DA DROGA
-
03/12/2010 10:25
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mandado - VERNALDO
-
19/11/2010 10:06
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ENTREGAR AO OFICIAL -2H
-
05/11/2010 10:20
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - OF. 601 C: LAUDO EM DOC.
-
26/10/2010 09:11
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - PREPARAR EXP.DE AUDIENCIA: EST.6-A
-
26/10/2010 09:09
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - INVALIDA A MOVIMENTAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DA AUDIENCIA DO DIA 06: 12/2010
-
26/10/2010 09:03
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designação de Audiência - 09: 12/2010 11:00 - Instrução e julgamento
-
21/10/2010 09:47
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designação de Audiência - 06: 12/2010 11:00 - Instrução e julgamento
-
21/10/2010 09:46
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - EM 20: 10/10
-
20/10/2010 09:03
Mov. [19] - [ThemisWeb] Remessa
-
20/10/2010 09:03
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - A DENUNCIA SE ENCONTRA NOS TERMOS DO ART.41 DO CPP ,PORTANTO É CABIVEL A DENUNCIA PROPOSTA PELO MINISTERIO PÚBLICO ,A QUAL RECEBO E ACATO ,FIXO O DIA 06 DEZEMBRO 2010 ÁS 11;00 PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ,ARRO
-
13/10/2010 13:30
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - OS AUTOS DE PRISÃO C: DEFESA DE ANTONIO RENATO TEIXEIRA MELO- EST 7D P/ FAZER CONCLUSÃO
-
29/09/2010 08:42
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO
-
27/09/2010 09:00
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - NOTIFICAR ACUSADO PRESO: EST.5-C
-
24/09/2010 08:52
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa
-
24/09/2010 08:51
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente - INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO ,POSTULADO PELO DENUNCIADO
-
20/09/2010 12:22
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - gabinete
-
20/09/2010 09:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - PREPARAR CONCLUSÃO: EST.7-D
-
17/09/2010 14:08
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - RECEBIDO DO MINISTERIO PUBLICO ( À SECRETÁRIA ESTANTE 8H)
-
10/09/2010 13:07
Mov. [9] - [ThemisWeb] Remessa
-
09/09/2010 08:23
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - PEDIDO DE RELAXAMENTO DE ANTONIO RENATO - APENSO
-
09/09/2010 07:58
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - PEDIDO DE RELAXAMENTO DE ANTONIO RENATO TEIXEIRA MELO EM -08: 09/10-EST 7A AGU OS AUTOS PRINCIPAIS
-
08/09/2010 13:00
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - AGUARDANDO VISTAS AO MP: EST.7-N
-
08/09/2010 12:52
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - HOMOLOGANDO O FLAGRANTE
-
08/09/2010 10:08
Mov. [4] - [ThemisWeb] Remessa
-
08/09/2010 10:08
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente - HOMOLOGO O FLAGRANTE E MANTENHO PRESO OS AUTUADOS
-
06/09/2010 09:54
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento - PRISÃO EM FLAGRANTE DE ANTONIO RENATO T DE MELO-EST 7D PARA FAZER CONCLUSÃO
-
03/09/2010 11:42
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000167-95.2018.8.18.0135
Ministerio Publico Estadual
Severo Xavier de Sousa
Advogado: Tamires Coelho Pereira de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2018 00:00
Processo nº 0000115-95.2019.8.18.0028
Ministerio Publico Estadual
Jefferson Torquato da Costa Franca
Advogado: Evanildo de Sousa Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2019 08:56
Processo nº 0022324-52.2015.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Gilberto de Sousa Araujo
Advogado: Andrea de Lima Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2018 12:03
Processo nº 0000143-29.2020.8.18.0028
Ministerio Publico Estadual
Raimundo Nonato da Silva Junior
Advogado: Joao Goncalves Alexandrino Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2020 09:13
Processo nº 0000330-83.2006.8.18.0042
Ministerio Publico Estadual
Tarso Herlange de Queiroz
Advogado: Silas Barbosa de Menezes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 09:35