TJPI - 0000325-53.2018.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 13:57
Baixa Definitiva
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29/09/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 13:56
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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19/09/2022 11:20
Expedição de #Não preenchido#.
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31/07/2022 00:55
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São João do Piauí em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
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19/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Processo nº 0000325-53.2018.8.18.0135 Classe: Inquérito Policial Autor: Advogado(s): Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
18/05/2022 18:39
Conclusos para despacho
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18/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:42
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/05/2022 10:41
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 12:06
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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07/02/2022 13:06
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 14:08
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000325-53.2018.8.18.0135.5002
-
25/01/2022 09:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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25/01/2022 09:22
Mov. [14] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 10:28
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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19/10/2021 12:52
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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08/04/2021 21:46
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 11º Distrito Policial
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16/06/2020 12:26
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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27/11/2019 13:06
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 17:27
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/10/2018 15:02
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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24/10/2018 13:35
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/10/2018 11:30
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000325-53.2018.8.18.0135.5001
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28/09/2018 12:47
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao KAREN NUNES DE MACEDO ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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27/09/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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26/09/2018 10:03
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/09/2018 10:02
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2018 10:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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