TJPI - 0025441-22.2013.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 08:47
Baixa Definitiva
-
09/01/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 08:38
Juntada de Certidão de arquivamento
-
09/01/2023 08:33
Juntada de comprovante
-
08/12/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 08:36
Juntada de comprovante
-
06/12/2022 15:29
Expedição de Alvará.
-
06/12/2022 10:00
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:38
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:49
Deferido o pedido de
-
30/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:28
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/07/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:04
Mov. [88] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0025441-22.2013.8.18.0140.5008
-
23/06/2022 13:50
Mov. [87] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
-
22/06/2022 09:31
Mov. [86] - [ThemisWeb] Com efeito suspensivo - Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/06/2022 10:53
Mov. [85] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/06/2022 10:51
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:51
Mov. [83] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Apelação
-
21/06/2022 10:49
Mov. [82] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/06/2022 20:30
Mov. [81] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0025441-22.2013.8.18.0140.5007
-
06/06/2022 15:54
Mov. [80] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. (Vista à Defensoria Pública)
-
06/06/2022 14:42
Mov. [79] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
06/06/2022 13:20
Mov. [78] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/06/2022 10:55
Mov. [77] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0025441-22.2013.8.18.0140.5005
-
26/05/2022 06:00
Mov. [76] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 25: 05/2022.
-
25/05/2022 18:10
Mov. [75] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
25/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0025441-22.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ANTONIO FERNANDES MONTERIO Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III - Dispositivo.
POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente a denúncia CONDENAR o acusado ANTONIO FERNANDES MONTEIRO, antes qualificado, pela prática do crime de embriaguez no volante, previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
A seguir, em atendimento ao estatuído nos arts. 59 e 68, ambos do estatuto repressivo, passo a dosar-lhe a pena. IV - Da individualização e Dosimetria da pena.
A culpabilidade é normal ao tipo, nada tendo a se valorar.
O acusado não possui antecedentes.
A conduta social e a personalidade do agente não foram comprovadas nos autos, ficando neutras.
Os motivos do crime não ficaram claros.
As circunstâncias do crime são normais ao tipo.
As consequências foram minoradas por tratar-se de delito de perigo e não de dano.
O comportamento da vítima não pode ser analisado, por ser toda a sociedade o sujeito passivo do delito.
Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor do acusado a pena base em 06 (seis) meses de detenção, sanção esta que à míngua de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Inexistem causas de aumento ou diminuição.
Assim, torno definitiva, concreta e final, considerando-a como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime.
Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Assim sendo, nos termos do art. 293, Caput, da Lei nº 9.503/97, suspendo a habilitação do apenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, pois, de acordo com entendimento jurisprudencial, a fixação do quantum para a suspensão da habilitação será consoante os mesmos critérios empregados para estabelecimento da privação de liberdade - Art. 293 CTB - Entendimento Conquanto o sistema adotado pelo legislador do CTB dê margem a uma série de aberrações, na ausência de balizas outras, que não as do art. 293 CTB, estabelecendo critérios específicos para fixação do quantum a ser imposto concernente à pena de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, deve seu cálculo seguir os mesmos parâmetros empregados para dosar a privação de liberdade.
A lei também comina a pena de multa, que estabeleço em 10 (dez) dias-multa, fixada no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atendendo às condições econômicas do apenado.
A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do réu deverá ser cumprida em regime aberto (art. 33, § 2º, c, do Código Penal), em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Criminais. V - Da Possibilidade de Substituição da Pena Privativa de Liberdade.
Em razão do quantum e por satisfazer o apenado os requisitos objetivos e subjetivos previstos nos arts. 44, I, 45, 46 e 55, todos da Lei Substantiva Penal, converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 01 (uma) pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca. VI - Fixação de Indenização Cível.
Deixo de aplicar o art. 387, IV, do Código de Ritos Penal, eis que inexiste danos materiais sofridos pela vítima, por ser a mesma toda a sociedade. VII - Disposições Finais.
O sentenciado poderá apelar em liberdade, uma vez que as circunstâncias judiciais recomendam esse procedimento, pois seria uma contradição assim não proceder, após determinar o regime aberto como inicial e, também, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Após o trânsito em julgado, informe-se a condenação ao Juízo Eleitoral onde ele é inscrito para que sejam tomadas as providências que se fizerem necessárias e expeça-se guia de execução das penas privativas de liberdade e pecuniária.
Comunique-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, em cumprimento ao disposto no art. 295 da mencionada lei.
Custas pelo acusado, que é isento por ter sido assistido pela Defensoria Pública.
P.R.I.C. TERESINA, 24 de maio de 2022 CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA -
24/05/2022 16:13
Mov. [74] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
-
24/05/2022 13:33
Mov. [73] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
-
06/05/2022 12:32
Mov. [72] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
06/05/2022 12:12
Mov. [71] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:12
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:11
Mov. [69] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/05/2022 21:52
Mov. [68] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0025441-22.2013.8.18.0140.5004
-
02/05/2022 21:57
Mov. [67] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0025441-22.2013.8.18.0140.5003
-
11/04/2022 11:56
Mov. [66] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. (Vista à Defensoria Pública)
-
11/04/2022 11:50
Mov. [65] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2022 11:21
Mov. [64] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/04/2022 10:11
Mov. [63] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0025441-22.2013.8.18.0140.5002
-
31/03/2022 12:05
Mov. [62] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
-
30/03/2022 13:53
Mov. [61] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 28: 03/2022 12:00 sala de audiências.
-
21/02/2022 12:48
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 12:41
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 12:38
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0025441-22.2013.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
11/01/2022 06:00
Mov. [57] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 11: 01/2022.
-
10/01/2022 18:10
Mov. [56] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
08/01/2022 17:23
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
23/12/2021 22:46
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 21:48
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 08:55
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 12:27
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:17
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:43
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 28: 03/2022 12:00 sala de audiências.
-
10/09/2021 13:39
Mov. [48] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:47
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
31/08/2021 20:58
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 15:22
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 08:04
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 20:15
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 17:14
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 02: 03/2022 12:00 sala de audiências.
-
13/04/2021 08:45
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:10
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
15/09/2020 22:34
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 13:13
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 10: 09/2020 09:30 sala de audiências.
-
13/03/2019 11:12
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 09:28
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
18/10/2018 12:27
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
18/10/2018 12:17
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/10/2018 18:49
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0025441-22.2013.8.18.0140.5001
-
21/09/2018 09:06
Mov. [32] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao joao batista viana do lago neto. (Vista à Defensoria Pública)
-
19/09/2018 09:57
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 09:56
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
10/08/2018 09:49
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0025441-22.2013.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
06/08/2018 08:13
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência admonitória designada para 13: 09/2018 09:00 sala de audiências.
-
06/08/2018 07:43
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 08:17
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
17/01/2018 08:12
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/12/2017 09:16
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao luis cesar ribeiro. (Vista ao Ministério Público)
-
07/12/2017 09:45
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 11:33
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/08/2017 11:31
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 12:36
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0025441-22.2013.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
08/06/2017 11:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 25: 07/2017 11:00 sala de audiência da 6.ª vara criminal.
-
08/06/2017 10:43
Mov. [18] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ANTONIO FERNANDES MONTERIO
-
07/06/2017 11:05
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
05/06/2017 11:51
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
05/06/2017 11:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
05/06/2017 11:48
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
-
23/05/2017 11:57
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
23/05/2017 11:54
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/03/2014 11:40
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - À delegacia de origem - DRCT
-
17/03/2014 11:40
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Parecer do MP.
-
10/12/2013 13:57
Mov. [9] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/12/2013 10:13
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - REMETIDO À SECRETARIA DA VARA.
-
06/12/2013 10:12
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - RECEBIMENTO DO IPL Nº 6604: 2013, DATADO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, RECEBIDO EM 05/12/2013, ÀS 12:33H, COM 30 PÁGINAS, NADA ACOMPANHA. CONFORME GPJ Nº 4728/2013.
-
24/10/2013 07:44
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - do Flagrante : réu solto / aguardando inquérito
-
23/10/2013 08:12
Mov. [5] - [ThemisWeb] Distribuição - anexação correta.
-
23/10/2013 08:12
Mov. [4] - [ThemisWeb] Distribuição - desconsiderar anexação anterior devido equivoco.
-
23/10/2013 08:02
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa
-
22/10/2013 11:43
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/10/2013 11:43
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2013
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002074-71.2010.8.18.0140
Simone Silva Cavalcanti Goncalves
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Jose Weligton de Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2010 07:22
Processo nº 0020916-65.2011.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Francisco das Chagas Oliveira Alves
Advogado: Adriano Moreti Batista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2024 12:15
Processo nº 0000280-93.2020.8.18.0033
Ministerio Publico Estadual
Fabiano Ferreira de Medeiros
Advogado: Eugenio Leite Monteiro Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2020 16:26
Processo nº 0017530-90.2012.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Joao Avelino Sousa Junior
Advogado: Emilio Castro de Assumpcao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2012 11:14
Processo nº 0009261-09.2005.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Francisco da Silva Sousa
Advogado: Eder Canavan
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2011 13:23