TJPI - 0000533-79.2017.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 16:48
Baixa Definitiva
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02/08/2022 16:48
Expedição de Sentença.
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02/08/2022 16:47
Expedição de .
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02/08/2022 16:45
Expedição de .
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02/08/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 11:57
Distribuído por sorteio
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17/06/2022 20:48
[ThemisWeb] Extinta a punibilidade por prescrição
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06/10/2021 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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06/10/2021 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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06/10/2021 08:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/10/2021 08:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/09/2021 12:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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04/08/2021 12:22
[ThemisWeb] Audiência inicial realizada para 2021-07-27 11:00 Fórum de Manoel Emidio.
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26/07/2021 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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10/06/2021 09:11
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 11:19
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/05/2021 06:11
[ThemisWeb] Audiência inicial designada para 2021-07-27 11:00 Fórum de Manoel Emidio.
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27/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-04-27.
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27/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000533-79.2017.8.18.0100 Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI Advogado(s): Menor Infrator: LEONARDO NUNES DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de procedimento para apuração de ato infracional em que o representante do Ministério Público ofertou remissão ao adolescente provável autor do fato, devidamente homologada por este juízo.
A remissão foi aplicada em conjunto com medidas socieducativas de advertência verbal e liberdade assistida.
Nenhuma das medidas foi, contudo, cumprida até o momento.
Redesigno, pois, audiência para a advertência verbal ao adolescente para o dia 27/07/2021, às 11:00 horas, que deverá ser realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microssoft Teams.
Somente será permitida a entrada no Fórum local do adolescente seu representante legal e seu patrono, desde que não disponham de local dotado de estrutura tecnológica para participar do ato.
Quanto à medida de liberdade assistida, formem-se autos próprios para a sua execução, nos termos e com as peças indicadas no art. 39 da Lei 12.594/12.
Após, remetam-se cópia integral dos autos aos CREAS, solicitando a inserção do adolescente em programa específico e elaboração do plano individual, na forma do art. 53 da Lei do SINASE, o qual deve ser encaminhado a este juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Com o plano individual de atendimento, dê-se vista dos autos da execução da medida socioeducativa à defesa do adolescente ao Ministério Público, no prazo sucessivo de três dias, vindo após conclusos.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa do adolescente sobre este despacho e para que compareça à audiência acima designada.
Cumpra-se, em sua totalidade, e com urgência.
MANOEL EMÍDIO, 23 de abril de 2021 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE JuÍza de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO -
26/04/2021 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-26
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23/04/2021 19:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/11/2020 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/08/2020 09:57
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 12:18
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2020 10:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/07/2020 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/07/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-07-21.
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20/07/2020 18:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-07-20
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17/07/2020 22:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 08:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/04/2020 08:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/03/2020 09:18
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2020 12:07
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2020 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/03/2020 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/03/2020 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/03/2020 09:15
[ThemisWeb] Audiência inicial designada para 2020-04-29 11:30 FÓRUM LOCAL DESTA COMARCA.
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18/03/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2020-03-18.
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17/03/2020 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-17
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17/03/2020 11:49
[ThemisWeb] Concedida remissão ao adolescente com exclusão do processo
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21/10/2019 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/10/2019 16:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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19/10/2019 16:01
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra LEONARDO NUNES DE SANTANA
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08/10/2019 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/10/2019 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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08/10/2019 09:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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03/10/2019 16:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/08/2019 12:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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01/08/2019 11:55
[ThemisWeb] Audiência admonitória realizada para 2019-06-05 13:00 Posto Avançado da cidade de Eliseu Martins.
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05/06/2019 07:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2019 14:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/03/2019 09:31
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2019 11:39
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2019 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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14/03/2019 11:35
[ThemisWeb] Audiência admonitória designada para 2019-06-05 13:00 Posto Avançado da cidade de Eliseu Martins.
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13/03/2019 15:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/02/2019 08:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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20/02/2019 08:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/02/2019 15:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/01/2019 11:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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23/01/2019 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 13:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/05/2018 13:26
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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04/05/2018 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2018 08:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/01/2018 10:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/01/2018 13:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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16/01/2018 13:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/10/2017 09:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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16/10/2017 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/10/2017 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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06/10/2017 07:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/08/2017 12:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
29/08/2017 12:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/08/2017 12:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/08/2017 12:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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