TJPI - 0001533-68.2019.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de RICARDO IANOF em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de RICARDO IANOF em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:56
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0001533-68.2019.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Apropriação indébita] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: RICARDO IANOF SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal ajuizada em face de RICARDO IANOF, pela suposta prática do delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 17.12.2019 (Id. 28123316, p. 83).
O réu foi regularmente citado por carta precatória e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (Id. 67264386).
A defesa suscitou a necessidade de representação da vítima, nos termos da redação conferida ao art. 171 do Código Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Este Juízo, então, determinou a intimação do representante legal da empresa “Localiza Rent A Car”, para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre eventual interesse na persecução penal.
Conforme certidão de Id. 79281453, a empresa foi devidamente intimada, mas quedou-se inerte.
Consta dos autos que o veículo apreendido foi restituído ainda na fase policial, conforme Auto de Restituição de Id. 28123316, página 23.
Ainda na fase policial, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 335,00, a qual foi devidamente recolhida junto à SEFAZ, conforme comprovantes de Id. 28123316, páginas 16 a 19.
Fundamentação.
Nos termos do art. 171, caput, do Código Penal, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/2019, o crime de estelionato passou a depender de representação da vítima, salvo nas hipóteses previstas em lei.
O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, como o HC 180.421/SP, firmou entendimento no sentido de que a exigência de representação aplica-se também aos crimes cometidos antes da vigência da nova lei, por força da retroatividade da norma penal mais benéfica (art. 5º, XL, da Constituição Federal).
Embora pessoas jurídicas possam exercer o direito de representação, a inércia da vítima após intimação válida implica ausência de condição de procedibilidade, inviabilizando o prosseguimento da ação penal.
Dispositivo.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação penal, com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, diante da ausência de condição de procedibilidade (representação da vítima).
Após o trânsito em julgado, determino a restituição do valor da fiança recolhida.
Para tanto, intime-se a defesa do acusado para apresentar os dados bancários necessários à devolução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano -
17/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0001533-68.2019.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Apropriação indébita] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: RICARDO IANOF DESPACHO Trata-se de Ação Penal proposta em face de RICARDO IANOF, já qualificado nos autos, pelo suposto cometimento dos delitos previstos no art. 171, caput, do Código Penal.
Recebida a denúncia em 17.12.2019. (Id. 28123316, p. 83) Regularmente citado por carta precatória, o réu apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído. (Id. 67264386) É o que importa relatar.
A priori, verifica-se que a defesa alegou a necessidade de representação da vítima para o art. 171 do Código Penal (estelionato). É certo que tal crime necessita da manifestação da vítima sobre sua vontade de proceder com a ação penal, segundo a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), sendo este direito intertemporal.
No entanto, compulsando os autos, nota-se que a vítima trata-se da empresa “Localiza Rent A Car”, sendo esta pessoa jurídica.
Diante disso, o STJ entende que a representação pode ser suprida pela manifestação de representante legal da empresa, que demonstre a intenção de dar prosseguimento ao processo.
Portanto, intime-se o representante legal da empresa “Localiza Rent A Car” para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca de seu interesse pela representação criminal do autor do processo, sob pena de extinção do processo por ausência de condição de procedibilidade caso não haja manifestação.
Após resposta, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, datado e assinado eletronicamente.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano -
27/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:10
Expedição de Edital.
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30/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:40
Expedição de Informações.
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03/04/2023 08:20
Juntada de comprovante
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31/03/2023 12:10
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:26
Juntada de informação
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13/02/2023 14:43
Juntada de informação
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25/01/2023 12:21
Juntada de informação
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12/12/2022 12:01
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0001533-68.2019.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: RICARDO IANOF Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
03/06/2022 12:33
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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03/06/2022 12:32
Mov. [31] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 11:41
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 11:35
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/04/2022 13:49
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001533-68.2019.8.18.0028.5002
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25/03/2022 12:14
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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25/03/2022 11:57
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/03/2022 09:29
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:19
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/03/2022 10:06
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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02/12/2021 12:12
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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02/12/2021 11:59
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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17/08/2021 09:59
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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12/08/2021 09:51
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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06/05/2021 09:12
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2021 17:03
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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02/02/2021 11:31
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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05/10/2020 12:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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19/06/2020 14:03
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2020 10:46
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/02/2020 10:13
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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18/12/2019 10:33
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/12/2019 08:20
Mov. [10] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra RICARDO IANOF
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06/12/2019 12:14
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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06/12/2019 12:13
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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06/12/2019 11:58
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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04/12/2019 09:53
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/11/2019 13:37
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001533-68.2019.8.18.0028.5001
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22/11/2019 08:18
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
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14/11/2019 16:27
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/11/2019 10:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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14/11/2019 10:06
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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