TJPI - 0000795-90.2013.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 21:29
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 08:02
Decorrido prazo de WESLEY FRANCA DA MASSENA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:16
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 09:41
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:19
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 02:14
Juntada de Petição de ciência
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07/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0000795-90.2013.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUCAS RENNAN DE QUEIROZ DA LUZ, EDUARDO FILIPE BONFIM SILVA, VALQUIRIA CARDOSO DA LUZ, WESLEY FRANCA DA MASSENA SENTENÇA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS RENNAN DE QUEIROZ DA LUZ, EDUARDO FELIPE BONFIM DA SILVA, VALQUIRIA CARDOSO DA LUZ e WESLEY FRANÇA DA MASSENA, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no art. 171, caput, do Código Penal, art. 1º da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51 (crime contra a economia popular).
A denúncia foi recebida em 29/05/2015, sendo suspenso o processo e o prazo prescricional quanto a três acusados, posteriormente reconhecida a nulidade da citação por edital e da suspensão determinada (ID 28121487).
Foi reconhecida a extinção da punibilidade quanto ao delito do art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51, cuja pena máxima é de 2 (dois) anos.
Determinou-se vista ao Ministério Público quanto à possibilidade de prescrição virtual dos demais delitos imputados, considerando o transcurso de mais de 09 (nove) anos desde o recebimento da denúncia. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto aos delitos de estelionato (art. 171, caput, do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), a aplicação da prescrição virtual se justifica, de forma excepcional, ante a absoluta ausência de perspectiva de utilidade na persecução penal e o prolongado decurso de tempo desde o último marco interruptivo (recebimento da denúncia).
Para o crime de estelionato, a pena cominada é de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme redação vigente à época dos fatos, atraindo o prazo prescricional de 12 (doze) anos, conforme o art. 109, inciso III, do Código Penal.
Para o delito de lavagem de capitais, cuja pena cominada varia de 3 a 10 anos, também se aplica o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos (art. 109, II, do CP).
Todavia, considerando a primariedade dos acusados e a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis relevantes nos autos, eventual pena em concreto dificilmente ultrapassaria o patamar de 4 anos.
Considerando a pena hipotética (4 anos), a prescrição se regula pelo prazo de 8 (oito) anos (art. 109, IV, do CP).
Como a denúncia foi recebida em 29/05/2015, já transcorreu mais de 9 (nove) anos sem qualquer causa interruptiva válida posterior, e sem atos relevantes da instrução.
A jurisprudência majoritária do STJ é contrária ao reconhecimento da chamada prescrição virtual, consoante Súmula 438/STJ.
Contudo, a doutrina especializada (NUCCI, Guilherme de Souza.
Manual de Direito Penal) e decisões pontuais de Tribunais locais e Federais reconhecem sua admissibilidade em situações excepcionais de manifesta desnecessidade da persecução, de modo a garantir a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Destarte, entendo presente hipótese de aplicação da prescrição em perspectiva como forma de assegurar a efetividade da jurisdição penal e evitar a perpetuação de feitos sem viabilidade de condenação útil.
DISPOSITIVO DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus LUCAS RENNAN DE QUEIROZ DA LUZ, EDUARDO FELIPE BONFIM DA SILVA, VALQUIRIA CARDOSO DA LUZ e WESLEY FRANÇA DA MASSENA, quanto aos crimes de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98), com base na prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, III, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
FLORIANO-PI, 5 de junho de 2025.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano -
05/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:02
Outras Decisões
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16/04/2025 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:12
Outras Decisões
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04/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/11/2024 08:10
Desentranhado o documento
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12/11/2024 08:09
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE CARVALHO CARREIRO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA PIMENTEL em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:24
Decorrido prazo de HELIO AVELINO CARDOSO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:23
Decorrido prazo de JANETE MARTINS SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:23
Decorrido prazo de ROSELMA MARIA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 01:53
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 01:48
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:11
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2024 09:11
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:20
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:30
Expedição de Informações.
-
29/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 17:17
Juntada de informação
-
12/12/2022 10:09
Juntada de informação
-
12/12/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000795-90.2013.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: LUCAS RENNAN DE QUEIROZ DA LUZ, EDUARDO FELIPE BONFIM SILVA, VALQUIRIA CARDOSO DA LUZ, WESLEY FRANÇA DA MASSENA Advogado(s): ROMARIO RICARDO REIS SOARES(OAB/MARANHÃO Nº 13608) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
03/06/2022 12:33
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:32
Mov. [77] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 10:26
Mov. [76] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
16/05/2022 09:50
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 08:37
Mov. [74] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:45
Mov. [73] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:28
Mov. [72] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/09/2021 10:27
Mov. [71] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
28/07/2021 09:51
Mov. [70] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
23/07/2021 09:59
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 12:50
Mov. [68] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
16/04/2021 12:40
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 11:03
Mov. [66] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:53
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 12:51
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/11/2020 06:06
Mov. [63] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 11/2020.
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11/11/2020 19:50
Mov. [62] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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11/11/2020 10:51
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
29/10/2020 09:12
Mov. [60] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:25
Mov. [59] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 15:38
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:05
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
19/03/2019 06:03
Mov. [56] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 19: 03/2019.
-
18/03/2019 14:50
Mov. [55] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
18/03/2019 12:23
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
12/03/2019 10:01
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
11/03/2019 12:16
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2019 16:01
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
07/03/2019 16:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
12/09/2018 08:37
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
04/09/2018 06:01
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 09/2018.
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03/09/2018 14:31
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
03/09/2018 09:34
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2018 09:04
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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31/08/2018 13:40
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000795-90.2013.8.18.0028.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
31/08/2018 13:40
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000795-90.2013.8.18.0028.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
31/08/2018 13:30
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000795-90.2013.8.18.0028.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
31/08/2018 13:30
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000795-90.2013.8.18.0028.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
31/08/2018 13:30
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000795-90.2013.8.18.0028.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
31/08/2018 13:30
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000795-90.2013.8.18.0028.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
31/08/2018 13:19
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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21/06/2018 08:25
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/06/2018 08:21
Mov. [36] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
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15/06/2018 10:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 12: 09/2018 12:00 forum local.
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07/05/2018 12:49
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 13:25
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/03/2017 06:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 03/2017.
-
14/03/2017 14:10
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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14/03/2017 09:07
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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01/02/2017 08:58
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
01/02/2017 08:18
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 09:36
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/06/2016 11:45
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
31/05/2016 13:52
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
04/02/2016 12:27
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2015 14:00
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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20/11/2015 13:55
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento
-
09/11/2015 08:20
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento
-
21/10/2015 09:11
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
21/10/2015 08:52
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
21/10/2015 08:49
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
21/10/2015 08:42
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
03/06/2015 13:27
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/05/2015 12:07
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
06/05/2015 09:43
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/05/2015 09:41
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição
-
29/04/2015 09:35
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/04/2015 07:56
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
31/03/2015 13:23
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
-
31/03/2015 09:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
05/04/2014 11:18
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
-
08/08/2013 08:28
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento
-
04/07/2013 12:14
Mov. [6] - [ThemisWeb] Remessa - Remessa ao 1º Distrito Policial.
-
25/06/2013 09:12
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição
-
10/05/2013 09:35
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
10/05/2013 08:33
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido do distribuidor.
-
09/05/2013 13:50
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
09/05/2013 13:50
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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