TJPI - 0004406-30.2018.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004406-30.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT e outros RÉU: RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO ADVOGADO:DR.
RÔMULO MARTINS DE MOURA - OAB PI15507-A DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o art. 22 da Lei Complementar Nº 305, de 04/09/2024 alterou o artigo 95, inciso VII, alíneas "b", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: i) Vara de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo, com competência para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo de todo o Estado do Piauí, bem como para processar e julgar os crimes de trânsito e dar cumprimento às cartas precatórias, rogatórias e de ordem, todos da Comarca de Teresina, excetuadas as de competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Vara Militar (grifamos).
Considerando ainda a publicação da Resolução Nº 430/2024, que definiu critérios para redistribuição dos processos nas novas unidades judiciárias e nas que sofreram modificação de competência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, definindo o que segue: Art. 5º Os feitos em trâmite na Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis (antiga 5ª Vara Criminal), que versem sobre delitos de trânsito, serão redistribuídos para a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (antiga 9ª Vara Criminal).
Art. 9º As regras estabelecidas nos artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 8º não se aplicam a processos que já tiveram sua instrução iniciada ou que estejam conclusos para sentença, bem como àqueles em que se constate conexão ou continência com outros processos que não foram redistribuídos (grifamos).
Tendo em vista que, no presente caso, a instrução processual ainda não fora devidamente iniciada, estando os autos em período de prova de Suspensão Condicional do Processo, declaro este juízo incompetente para o processamento deste feito e determino que sejam remetidos os presentes autos para a vara competente para julgar os crimes de trânsito, qual seja Vara de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (antiga 9ª Vara Criminal).
Destaco, por derradeiro, que as regras para delimitação de competência estão dispostas em diversas normas, mas as principais estão na Constituição Federal, Código de Processo Civil e Código de Processo Penal e em normas de organização Judiciária.
Assim, conforme o texto do artigo 66 do CPC (aqui aplicado subsidiariamente na forma do art. 116 § 1o do CPP: Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo), o conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para julgar um processo ou quando juízes discordam quanto à reunião ou separação de processos.
Desta forma, segundo a sistemática processual brasileira, o Juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro Juízo. É o disposto no parágrafo único do art. 66 do CPC, de maneira que o Juízo declinado possui três caminhos para sua escolha: I) acolher a declinação e processar e julgar a causa; II) não acolher a declinação e instaurar o conflito de competência; III) não acolher a declinação e remeter para juízo que reputar competente quando diverso do juízo declinante.
Em tempo, à data de 16/10/2024, o Ilustríssimo Desembargador Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, expediu o Ofício-Circular Nº 850/2024, recomendando aos juízos de 1º Grau com competência criminal que, ao receberem processos oriundos de outro juízo, por declínio de competência, em não aceitando a competência, que suscitem o conflito de jurisdição perante o Tribunal de Justiça ou indiquem um terceiro juízo competente, em observância aos artigos 113 e seguintes do CPP e o art. 66 do CPC, e não os devolvam ao juízo que se declinou incompetente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juíza de Direito do(a) Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis -
16/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:09
Declarada incompetência
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06/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ROMULO MARTINS DE MOURA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:24
Decorrido prazo de ROMULO MARTINS DE MOURA em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ROMULO MARTINS DE MOURA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ROMULO MARTINS DE MOURA em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ROMULO MARTINS DE MOURA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:51
Conclusos para decisão
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20/01/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO em 05/10/2022 23:59.
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13/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0004406-30.2018.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO Advogado(s): ROMULO MARTINS DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15507) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de maio de 2022 KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO Analista Administrativo - 28147 -
31/05/2022 16:07
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/05/2022 16:05
Mov. [30] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 10:21
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/04/2022 10:19
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/12/2021 13:04
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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26/07/2021 18:02
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/06/2021 13:41
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004406-30.2018.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/04/2021 15:32
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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25/03/2021 06:53
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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17/10/2018 14:19
Mov. [22] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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17/10/2018 12:23
Mov. [21] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência admonitória realizada para 17: 10/2018 09:00 sala de audiências.
-
14/09/2018 13:51
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência admonitória designada para 17: 10/2018 09:00 sala de audiências.
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14/09/2018 13:09
Mov. [19] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO
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14/09/2018 13:09
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004406-30.2018.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO
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14/09/2018 11:12
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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27/08/2018 10:00
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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27/08/2018 09:48
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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27/08/2018 09:48
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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20/08/2018 11:40
Mov. [13] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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20/08/2018 11:32
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2018 18:10
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2018 16:14
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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17/08/2018 10:09
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/08/2018 11:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004406-30.2018.8.18.0140.5001
-
09/08/2018 18:09
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA . (Vista ao Ministério Público)
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09/08/2018 08:57
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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25/07/2018 16:52
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004406-30.2018.8.18.0140.0001 sorteado para o oficial Teresinha de Jesus Furtado de Carvalho.
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25/07/2018 10:57
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/07/2018 13:09
Mov. [3] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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23/07/2018 09:54
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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23/07/2018 09:23
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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