TJPI - 0000099-67.2017.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 12:14
Baixa Definitiva
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03/04/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 12:12
Juntada de comprovante
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29/03/2023 12:49
Juntada de comprovante
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28/03/2023 10:45
Expedição de Alvará.
-
27/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:53
Juntada de comprovante
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14/02/2023 10:33
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 10:28
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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07/02/2023 00:35
Decorrido prazo de CRISDANIA DO NASCIMENTO SILVA em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:29
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/12/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:58
Mov. [110] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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30/06/2022 10:11
Mov. [109] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/06/2022 10:07
Mov. [108] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2022 09:56
Mov. [107] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Apelação
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30/06/2022 09:55
Mov. [106] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/06/2022 10:43
Mov. [105] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000099-67.2017.8.18.0140.5007
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22/06/2022 16:06
Mov. [104] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. (Vista à Defensoria Pública)
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22/06/2022 15:38
Mov. [103] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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22/06/2022 12:03
Mov. [102] - [ThemisWeb] Recebimento
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16/06/2022 16:48
Mov. [101] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000099-67.2017.8.18.0140.5006
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10/06/2022 08:16
Mov. [100] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES DE ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
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10/06/2022 06:00
Mov. [99] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 09: 06/2022.
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09/06/2022 18:10
Mov. [98] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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09/06/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0000099-67.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: CRISDÂNIA DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
III - Dispositivo.
POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente a denúncia CONDENAR a acusada CRISDÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, antes qualificado, pela prática dos crimes previstos no art. 306 do CTB c/c art. 331 do CP.
A seguir, em atendimento ao estatuído nos arts. 59 e 68, ambos do estatuto repressivo, passo a dosar-lhe a pena. IV - Da individualização e Dosimetria da pena. - Do crime previsto no art. 306 do CTB: A culpabilidade é normal ao tipo, nada tendo a se valorar.
A ré não possui antecedentes.
A conduta social e a personalidade da agente não foram comprovadas nos autos, ficando neutras.
Os motivos do crime não ficaram claros.
As circunstâncias do crime são normais ao tipo.
As consequências foram minoradas por tratar-se de delito de perigo e não de dano.
O comportamento da vítima não pode ser analisado, por ser toda a sociedade o sujeito passivo do delito.
Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor do acusado a pena base em 06 (seis) meses de detenção, sanção esta que à míngua de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Inexistem causas de aumento ou diminuição.
Assim, torno definitiva, concreta e final, considerando-a como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime.
Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Assim sendo, nos termos do art. 293, Caput, da Lei nº 9.503/97, suspendo a habilitação do apenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, pois, de acordo com entendimento jurisprudencial, a fixação do quantum para a suspensão da habilitação será consoante os mesmos critérios empregados para estabelecimento da privação de liberdade.
A lei também comina a pena de multa, que estabeleço em 10 (dez) dias-multa, fixada no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atendendo às condições econômicas do apenado.
A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor da ré deverá ser cumprida em regime aberto (art. 33, § 2º, c, do Código Penal). - Do crime previsto no art. 331 do CP: A culpabilidade em nada exacerbou o tipo penal.
Seus antecedentes criminais não a desabonam.
A conduta social e a personalidade da agente não estão provadas nos autos, nada tendo a se valorar.
Os motivos do crime são desconhecidos.
As circunstâncias do crime são normais ao tipo.
Não há provas nos autos de consequências do crime que justifiquem valoração negativa; finalmente, não é possível dizer que a condutada vítima tenha influído na infração. Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor da acusada a pena base em 06 (seis) meses de detenção, sanção esta que à míngua de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Inexistem causas de aumento ou diminuição.
Assim, torno definitiva, concreta e final, considerando-a como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime.
A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor da ré deverá ser cumprida em regime aberto (art. 33, § 2º, c, do Código Penal). - Do concurso material: Ressalta-se que há, no caso, concurso material de crimes, devendo as penas serem somadas.
Trata-se de instituto previsto no art. 69, do Código Penal.
Vejamos.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela." Como se pode ver, os crimes foram praticados e se consumaram independentemente dos demais, não obstante a conexão.
Significa dizer que houve um concurso real de delitos no caso concreto, ensejando a aplicação do art. 69 do Código Penal para efeito de cumulação das penas ora fixadas.
O artigo 69 adotou o sistema de cumulação das penas, isto é, as penas são aplicadas individualmente e, em seguida, somadas.
Diante do concurso material, devem as penas serem somadas, de forma que o acusado deve ser apenado em 01 (um) ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pena esta que torno definitiva, concreta e final, considerando-a como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. V - Da Possibilidade de Substituição da Pena Privativa de Liberdade.
Em razão do quantum e por satisfazer o apenado os requisitos objetivos e subjetivos previstos nos arts. 44, I, 45, 46 e 55, todos da Lei Substantiva Penal, converto a pena privativa de liberdade da sentenciada em 01 (uma) pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca. VI - Fixação de Indenização Cível.
Deixo de aplicar o art. 387, IV, do Código de Ritos Penal, eis que inexiste danos materiais sofridos pela vítima, por ser a mesma toda a sociedade. VII - Disposições Finais.
A sentenciada poderá apelar em liberdade, uma vez que as circunstâncias judiciais recomendam esse procedimento, pois seria uma contradição assim não proceder, após determinar o regime aberto como inicial e, também, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Após o trânsito em julgado, informe-se a condenação ao Juízo Eleitoral onde ela é inscrita para que sejam tomadas as providências que se fizerem necessárias e expeça-se guia de execução das penas privativas de liberdade e pecuniária.
Comunique-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, em cumprimento ao disposto no art. 295 da mencionada lei.
Sem custas, tendo em vista que a acusada fora assistida por defensor público.
P.R.I.C. TERESINA, 8 de junho de 2022 CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA -
08/06/2022 14:04
Mov. [97] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 13:20
Mov. [96] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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06/05/2022 13:19
Mov. [95] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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06/05/2022 12:14
Mov. [94] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/05/2022 23:49
Mov. [93] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000099-67.2017.8.18.0140.5005
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11/04/2022 11:25
Mov. [92] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. (Vista à Defensoria Pública)
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11/04/2022 11:22
Mov. [91] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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11/04/2022 11:21
Mov. [90] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/04/2022 10:09
Mov. [89] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000099-67.2017.8.18.0140.5004
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04/04/2022 08:07
Mov. [88] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
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01/04/2022 15:05
Mov. [87] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 31: 03/2022 11:00 sala de audiências.
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21/03/2022 11:37
Mov. [86] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000099-67.2017.8.18.0140.0004 - criado em: 21: 03/2022 11:21:47
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21/03/2022 11:21
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000099-67.2017.8.18.0140.0004
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25/02/2022 05:24
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: HELENA MARIA VARETTO PEREIRA
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24/02/2022 17:33
Mov. [83] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2022 11:18
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: HELENA MARIA VARETTO PEREIRA
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24/02/2022 09:31
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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23/02/2022 19:09
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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11/01/2022 06:00
Mov. [79] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 11: 01/2022.
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10/01/2022 18:10
Mov. [78] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/01/2022 06:15
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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23/12/2021 22:54
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/12/2021 09:19
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/11/2021 11:13
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/10/2021 18:44
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/09/2021 12:59
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/08/2021 20:35
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/07/2021 14:43
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/06/2021 11:46
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ao Secretario da vara
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25/05/2021 17:49
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ao Secretario da vara
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19/04/2021 06:45
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ao Secretario da vara
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15/04/2021 17:27
Mov. [66] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 31: 03/2022 11:00 sala de audiências.
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13/04/2021 11:46
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2021 07:58
Mov. [64] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000099-67.2017.8.18.0140.0002 - criado em: 21: 03/2017 01:22:14
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26/01/2021 18:16
Mov. [63] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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15/09/2020 23:12
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/03/2019 13:16
Mov. [61] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 08: 09/2020 09:30 sala de audiências.
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13/03/2019 11:13
Mov. [60] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 10:44
Mov. [59] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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22/10/2018 10:33
Mov. [58] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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22/10/2018 10:33
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento
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10/10/2018 11:51
Mov. [56] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000099-67.2017.8.18.0140.5003
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21/09/2018 12:55
Mov. [55] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. (Vista à Defensoria Pública)
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21/09/2018 10:15
Mov. [54] - [ThemisWeb] Recebimento
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14/09/2018 09:19
Mov. [53] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. (Vista à Defensoria Pública)
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10/09/2018 14:58
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 10:11
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/08/2018 10:09
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2018 09:39
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/08/2018 09:23
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000099-67.2017.8.18.0140.5001
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03/08/2018 10:28
Mov. [47] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. (Vista à Defensoria Pública)
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01/08/2018 07:57
Mov. [46] - [ThemisWeb] Revogação da Suspensão do Processo - Revogada a suspensão do processo
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09/05/2018 10:31
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/05/2018 12:59
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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04/05/2018 09:39
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/04/2018 08:20
Mov. [42] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao edvaldo francisco da silva. (Vista ao Ministério Público)
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06/03/2018 08:41
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 11:14
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/02/2018 09:51
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000099-67.2017.8.18.0140.0003 - criado em: 18: 12/2017 10:11:55
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22/12/2017 18:42
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0003 movimentado.
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18/12/2017 10:11
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000099-67.2017.8.18.0140.0003
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12/12/2017 06:45
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Claudia Maria Bezerra Gomes Neiva
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11/12/2017 08:55
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Claudia Maria Bezerra Gomes Neiva
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29/11/2017 11:59
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 11:59
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 10:39
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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29/11/2017 10:33
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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29/11/2017 09:38
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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16/05/2017 08:43
Mov. [29] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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11/05/2017 11:37
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 11: 04/2017 11:00 sala de audiência da 6.ª vara criminal.
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21/03/2017 08:27
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0002 movimentado.
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21/03/2017 01:22
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000099-67.2017.8.18.0140.0002
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06/03/2017 06:55
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Felipe Marcelino Araujo Neto
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03/03/2017 10:54
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Felipe Marcelino Araujo Neto
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23/02/2017 11:37
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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23/02/2017 11:34
Mov. [22] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 11: 04/2017 11:00 sala de audiência da 6.ª vara criminal.
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17/02/2017 08:32
Mov. [21] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra CRISDÂNIA DO NASCIMENTO SILVA
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09/02/2017 12:46
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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09/02/2017 11:06
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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09/02/2017 11:05
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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09/02/2017 10:53
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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08/02/2017 13:47
Mov. [16] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Vara Criminal de Teresina
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08/02/2017 13:47
Mov. [15] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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08/02/2017 13:46
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2017 10:41
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2017 07:02
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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31/01/2017 12:43
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/01/2017 10:35
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao maria do perpetuo socorro rubim broxado. (Vista ao Ministério Público)
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26/01/2017 10:04
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ao Secretario da vara
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25/01/2017 13:32
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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25/01/2017 13:29
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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19/01/2017 15:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ao Secretario da vara
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17/01/2017 11:36
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000099-67.2017.8.18.0140.0001 sorteado para o oficial Danielle Correia de Pádua.
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10/01/2017 08:28
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/01/2017 12:04
Mov. [3] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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09/01/2017 10:19
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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09/01/2017 09:42
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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