TJPI - 0000234-06.2012.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 13:58
Baixa Definitiva
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09/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 06:22
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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31/01/2023 09:48
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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31/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000234-06.2012.8.18.0027 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: OTÁVIO LUSTOSA DOS REIS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
28/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000234-06.2012.8.18.0027 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: OTÁVIO LUSTOSA DOS REIS Advogado(s): DETERMINO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos moldes do que preceitua o art. 366 do Código de Processo Penal, em relação ao acusado JOÃO PEREIRA CILIRO.
Após, REMETAM-SE os autos a DPE.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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