TJPI - 0000218-07.2018.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:29
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 07:07
Decorrido prazo de ANTONIA ELINALDA FREIRE VENANCIO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 04:42
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES DE ARRUDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000218-07.2018.8.18.0071 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO(S): [Ameaça] REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ANTONIA ELINALDA FREIRE VENÂNCIO, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO REPRESENTADO: REGINALDO SOARES DE ARRUDA SENTENÇA Cuidam os presentes autos de requerimento de medidas protetivas ajuizado pela Autoridade Policial, em favor de Antônia Elinalda Freire Venâncio, contra Reginaldo Soares de Arruda.
Em tese, o representado cometeu o crime do art. 147 do CP, em 25.11.2018, e a vítima representou criminalmente contra ele.
As medidas protetivas foram deferidas ainda em 2018.
Pende eventual oferta de denúncia e a autoridade policial afirmou que não localizou inquérito sob a gestão do anterior delegado.
Acrescentou que deixou de instaurar o procedimento porque que sobreveio a prescrição.
Por derradeiro, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição punitiva Estatal.
Requereu também a intimação da vítima para dizer se ainda necessita das medidas protetivas deferidas.
Vieram-me conclusos.
Relatei, decido.
O legislador fixa um prazo em cujo qual o Estado deve exercer sua pretensão punitiva e em não o fazendo o jus persequendi in juditio ou o jus punitionis fulmina.
Nesse sentido, o artigo 107 do Código Penal Brasileiro estabelece que a punibilidade se extingue, dentre outros casos, pela prescrição, decadência ou perempção.
Oportuno ressaltar que a prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo ou instância.
Sobre o tema, dispõe o art. 61 do Código de Processo Penal, que “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
O art. 147 do Código Penal prevê como máximo da pena o período de 6 (seis) meses e, desde a data do fato, ocorrido em 25.11.2018, já se passaram mais de 3 (três) anos, tempo previsto para o incremento da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 111, I, e o 109, VI, ambos do CP.
Diante do exposto, com supedâneo nos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO SOARES DE ARRUDA, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva Estatal, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com os expedientes necessários.
Intime-se pessoalmente a vítima para que diga se ainda necessita das medidas protetivas deferidas por este juízo, justificando a necessidade fática de sua manutenção.
Após, faça remessa dos autos ao Ministério Público para seu parecer.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
02/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:29
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
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28/07/2022 22:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 22:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO Processo nº 0000218-07.2018.8.18.0071 Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ/PI, ANTONIA ELINALDA FREIRE VENANCIO Advogado(s): Representado: REGINALDO SOARES DE ARRUDA Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
07/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:38
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 08:58
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/06/2021 08:54
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/05/2020 09:22
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2020 12:26
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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05/02/2019 11:33
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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31/01/2019 14:33
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
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21/01/2019 12:43
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000218-07.2018.8.18.0071.5001
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16/01/2019 09:00
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Ricardo Lúcio Freire Trigueiro. (Vista ao Ministério Público)
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14/01/2019 15:56
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2019 15:46
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/12/2018 12:06
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2018 11:41
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/12/2018 10:56
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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04/12/2018 10:03
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/12/2018 10:00
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/11/2018 19:39
Mov. [5] - [ThemisWeb] Medida protetiva - Concedida medida protetiva
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30/11/2018 13:30
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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30/11/2018 13:28
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/11/2018 13:18
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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30/11/2018 13:18
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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