TJPI - 0006696-81.2019.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006696-81.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEX SANDRO ALVES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ALEX SANDRO ALVES DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de fevereiro de 2025 (26/02/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
22/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006696-81.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEX SANDRO ALVES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ALEX SANDRO ALVES DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de fevereiro de 2025 (26/02/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
20/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALEX SANDRO ALVES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:06
Publicado Citação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006696-81.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEX SANDRO ALVES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ALEX SANDRO ALVES DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de fevereiro de 2025 (26/02/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
27/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 05:38
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 00:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 06:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:01
Recebida a denúncia contra ALEX SANDRO ALVES DA SILVA - CPF: *42.***.*54-87 (REU)
-
26/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 06:05
Mov. [26] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 13: 06/2022.
-
13/06/2022 18:30
Mov. [25] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
13/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0006696-81.2019.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUÍ Advogado(s): Requerido: ALEX SANDRO ALVES DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
10/06/2022 12:32
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:31
Mov. [23] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:46
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/03/2022 12:24
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
27/01/2022 08:49
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/01/2022 12:19
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006696-81.2019.8.18.0140.5001
-
15/12/2021 08:02
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MINISTÉRIO PÚBLICO. (Vista ao Ministério Público)
-
13/12/2021 12:47
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 12:42
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
28/11/2019 16:18
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:58
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Vara Criminal de Teresina
-
26/11/2019 15:57
Mov. [13] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
26/11/2019 15:57
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2019 17:02
Mov. [11] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
25/11/2019 13:25
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2019 13:35
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 13:20
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006696-81.2019.8.18.0140.0001 sorteado para o oficial Teresinha de Jesus Furtado de Carvalho.
-
11/11/2019 08:16
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
08/11/2019 12:16
Mov. [6] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/11/2019 12:16
Mov. [5] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de ALEX SANDRO ALVES DA SILVA.
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08/11/2019 12:07
Mov. [4] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 08: 11/2019 11:30 SALA DE AUDIÊNCIAS.
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08/11/2019 08:58
Mov. [3] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 08: 11/2019 10:40 SALA DE AUDIÊNCIAS.
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08/11/2019 08:57
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
08/11/2019 08:22
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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