TJPI - 0000070-91.2009.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:03
Juntada de Informações
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23/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0000070-91.2009.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Dano ao Erário] APELANTE: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI APELADO: MUNICIPIO DE PARNAGUA DECISÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. 1.
Recurso de Apelação Cível já apreciada e julgada pela 2ª Câmara Especializada Cível, necessidade de observação da prevenção do órgão julgador. 2.
Prevenção.
Art. 145, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Necessidade de distribuição por prevenção de modo a evitar decisões conflitantes e observância da Segurança Jurídica. 3.
Redistribuição por Prevenção.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Miguel Omar Barreto Rissi contra sentença proferida nos autos do Processo nº 0000070-91.2009.8.18.0109.
Analisando os autos verifica-se a necessidade de reconhecimento de prevenção da 2ª Câmara de Direito Público para processamento do vertente recurso de Apelação Cível, pois teve como relator o Desembargador José Ribamar Oliveira enquanto este foi membro do referido órgão julgador, lugar hoje ocupado pelo Desembargador Manoel de Sousa Dourado, o qual ingressou como membro da 2ª Câmara Especializada Cível e da 2ª Câmara de Direito Público e assumiu o acervo processual do Desembargador José Ribamar Oliveira.
O recurso ora em destaque já foi processado e julgado em momento anterior pelos membros da 2ª Câmara Especializada Cível, período no qual recebeu a numeração 2015.0001.002595-4 e tinha como relator o Desembargador José Ribamar Oliveira, enquanto membro da referida 2ª Câmara Especializada Cível.
Assim, se faz necessária a observância do novo regramento da conexão e prevenção contidas no Código de Processo Civil de 2015: Código de Processo Civil de 2015 Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º.
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º.
Aplica-se o disposto no caput: I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II – às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Observando o presente recurso e verificando que efetivamente ele já foi processado e julgado pela 2ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à luz do ordenamento jurídico pátrio, a mesma 2ª Câmara Especializada Cível deve permanecer como órgão julgador e o Desembargador Manoel de Sousa Dourado deve ser o relator, pois ele assumiu o acervo do então Desembargador José Ribamar Oliveira ao ingressar na câmara.
Observe-se a inteligência do Artigo 145, § 1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual serve de respaldo jurídico para a definição do Desembargador Relator o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, como relator: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. § 1º.
Vencido o Relator, a prevenção referir-se-á ao Magistrado designado para lavrar o acórdão.
Caracterizada, portanto, a prevenção no caso em análise, destaque-se que a providência a ser adotada é a correta distribuição preservando a prevenção do órgão julgador e do respectivo membro que assumiu o acervo do antigo relator.
Código de Processo Civil Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, constatando que a Apelação Cível nº 0000070-91.2009.8.18.0109 já foi processada e julgada na 2ª Câmara Especializada Cível pelo então relator Desembargador José Ribamar Oliveira, enquanto membro daquele órgão julgador, se faz necessária a redistribuição do presente recurso para a 2ª Câmara de Direito Público, e para o relator Desembargador Manoel de Sousa Dourado, o qual ingressou como membro da 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público e assumiu o acervo processual do Desembargador José Ribamar Oliveira.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, 28 de setembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Relator -
21/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:14
Desentranhado o documento
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07/11/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 12:48
Apensado ao processo 0800859-03.2022.8.18.0109
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20/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ Processo nº 0000070-91.2009.8.18.0109 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI Advogado(s): Réu: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505) Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAGUÁ, 15 de junho de 2022 CLAUDIA NOGUEIRA ROCHA CASTRO LUSTOSA Técnico Judicial - 4238419 -
06/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
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02/10/2020 11:33
Juntada de processo digitalizado themis web
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01/10/2020 12:25
Distribuído por sorteio
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22/07/2020 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/07/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-07-17.
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16/07/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2020 13:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 12:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/06/2020 11:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/03/2020 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/02/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-28.
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27/02/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2020 13:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/10/2019 13:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/10/2019 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2019 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2019 12:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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04/07/2019 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/07/2019 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/07/2019 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta
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24/08/2018 15:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/08/2018 12:42
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
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23/08/2018 11:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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06/08/2018 14:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/08/2018 13:34
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2018 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/05/2018 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/05/2018 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-23.
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22/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2018 14:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-06.
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05/04/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2018 12:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/07/2017 15:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/07/2017 15:10
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/07/2017 09:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/06/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-27.
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26/06/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2017 07:41
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/06/2017 09:44
[ThemisWeb] Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI e não-provido
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13/06/2017 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 13:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2017 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/02/2017 13:48
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/06/2015 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/06/2015 10:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/02/2015 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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10/02/2015 11:52
Remessa do Arquivo para NAO_INFORMADO
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10/02/2015 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/09/2014 08:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2014 13:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/05/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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11/05/2009 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2009
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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