TJPI - 0000008-79.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/05/2025 11:49
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000008-79.2019.8.18.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ERGSON CAMELO DO AMARAL SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada para apurar as infrações penais definidas no art. 42, I e III, da Lei 3.688/41, além do ilícito previsto no art. 311, do CTB, praticadas pelo acusado ERGSON CAMELO DO AMARAL.
Denúncia recebida em 01/10/2019.
Citado, o denunciado apresentou resposta à acusação.
Em audiência de instrução realizada em 26/06/2020, o Ministério Público reiterou a proposta de suspensão condicional do processo, apresentada juntamente com a denúncia, a qual foi aceita pelo acusado e homologada por sentença.
Consta dos autos que o acusado adimpliu quatro das cinco parcelas acordadas no plano de cumprimento da suspensão.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, em razão da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. É o relatório.
A Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Criminais, prevê em seu art. 89 a suspensão condicional do processo.
O prazo fixado para o cumprimento das condições é de dois anos, com a possibilidade de extinção da punibilidade caso o réu cumpra integralmente as condições ou, caso contrário, se transcorrer o prazo sem a revogação ou prorrogação do benefício, conforme estipulado no §5º do mesmo artigo.
No presente caso, o réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo em 26/06/2020, pelo prazo de dois anos, tendo cumprido parcialmente as condições.
O prazo para o cumprimento do benefício transcorreu sem revogação do benefício ou prorrogação do prazo.
Portanto, decorridos mais de dois anos desde a homologação do benefício, deve-se reconhecer a extinção da punibilidade do réu, conforme o disposto no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95.
Quanto aos valores eventualmente obtidos, oficie-se ao Banco do Brasil, determinando-lhe a transferência do saldo integral e atualizado do depósito judicial vinculado a este processo à conta única deste juízo, de ID 08122000000288408-2, conforme controle exercido no bojo do Processo SEI nº 20.0.000059733-4.
A transferência deverá ser realizada pela instituição financeira em 5 (cinco) dias, prazo em que deverá fornecer comprovante da operação, a ser juntada ao presente feito.
Inserir cópia deste ato no Livro de Suspensão Condicional do Processo.
Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Comunicações e expedientes necessários.
Cumpridas todas as determinações acima, arquive-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
19/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
18/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:04
Expedição de Informações.
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26/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 05:01
Decorrido prazo de ERGSON CAMELO DO AMARAL em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:45
Distribuído por sorteio
-
24/06/2022 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 06:09
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-23.
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000008-79.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ERGSON CAMELO DO AMARAL Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 21 de junho de 2022.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591.. -
22/06/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 19:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/10/2021 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
13/10/2021 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 13:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 08:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 14:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/08/2020 18:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/07/2020 10:08
[ThemisWeb] Transitado em Julgado em 2020-07-04
-
30/06/2020 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/06/2020 10:10
[ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo
-
26/06/2020 10:01
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2020-06-26 09:00 Videoconferência.
-
26/05/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-05-26.
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25/05/2020 18:18
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-05-25
-
23/05/2020 19:12
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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22/05/2020 23:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 23:24
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 23:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
21/05/2020 15:45
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2020-06-26 09:00 Videoconferência.
-
21/05/2020 15:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2020 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
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27/02/2020 08:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/02/2020 19:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/11/2019 11:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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07/11/2019 12:20
[ThemisWeb] Audiência inicial realizada para 2019-11-07 11:30 Sala de audiências.
-
23/10/2019 15:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/10/2019 09:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
07/10/2019 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 15:53
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra ERGSON CAMELO DO AMARAL
-
01/10/2019 14:29
[ThemisWeb] Audiência inicial designada para 2019-11-07 11:30 Sala de audiências.
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18/09/2019 14:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/09/2019 13:55
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/09/2019 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
-
12/09/2019 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/07/2019 12:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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24/07/2019 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/06/2019 11:14
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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11/06/2019 09:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 10:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/06/2019 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2019 13:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/04/2019 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/03/2019 14:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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22/03/2019 12:01
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2019-03-21 09:40 Fórum de Fronteiras.
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01/03/2019 06:23
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2019 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/02/2019 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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15/02/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-02-15.
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14/02/2019 15:14
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-02-14
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14/02/2019 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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14/02/2019 12:01
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2019-03-20 09:40 Fórum de Fronteiras.
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06/02/2019 15:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/02/2019 15:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/01/2019 09:11
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
08/01/2019 09:11
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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