TJPI - 0025523-53.2013.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:02
Decorrido prazo de GERALDINO ALCANTARA NETO em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:23
Decorrido prazo de ADAO FRANCISCO DE MORAES em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025523-53.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ADAO FRANCISCO DE MORAES e outros (39) DECISÃO Vistos, etc. É indene de dúvidas e prescindível de provas o interesse da CEF quando litigiosa a relação jurídica entre companhias de seguros e mutuários cujo contrato de financiamento de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH esteja vinculado ao FCVS (apólice pública/ramo 66), haja vista ser a administradora do fundo, o qual se responsabiliza por vícios estruturais nos respectivos imóveis, conforme previsto na Lei 12.049/2011 Assim, diante da manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal em figurar no polo passivo da presente demanda como assistente litisconsorcial (Id. 12523341), em consonância com a tese fixada no item 2 do Acórdão proferido no julgamento do Recurso Extraordinário n° 827996, relativo ao Tema de repercussão geral 1011 do STF e com fundamento no art. 109, inc.
I, da Constituição Federal de 1988, é essencial o envio dos autos à Justiça Federal, órgão competente para analisar sobre o cabimento ou não da intervenção do ente federal.
Isto posto, com fundamento no artigo 64 e seu § 2.º, do Código de Processo Civil, e artigo 109, inciso I, da Constituição da República, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo, e, em consequência, DETERMINO o envio dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Piauí, para processamento e julgamento do feito.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos na forma determinada, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:33
Declarada incompetência
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05/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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02/11/2024 04:17
Decorrido prazo de ZILDA MIRANDA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:17
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA LIMA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de TERESA MARIA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de OLINDINA MARIA DA SILVA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIO DE BRITO SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA COSTA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS DE MORAES TRINDADE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DIAS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de LOURDES MARIA OLIVEIRA NERY em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de LEOCADIO PEREIRA RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CUNHA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de GERALDINO ALCANTARA NETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DA PAZ BRITO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ALMEIDA SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de EVA DE SOUSA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de ELZA MACHADO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de DINA FREITAS COSTA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de DELMIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de ANIZIA ARAUJO RUBIM em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de ADAO FRANCISCO DE MORAES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de ODETE COSTA PEDREIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:13
Decorrido prazo de RONALDO ALVES MOUSINHO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:11
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DA COSTA E SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ALUISIO DE SOUSA CASTRO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:11
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE FATIMA SOUSA GASPAR em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE MENDES BRANDAO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA NAHILDA SARAIVA RIOTINTO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIETE ALVES DE ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:07
Decorrido prazo de ALBERTO PIRES FERREIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LOPES VELOSO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ABREU CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:52
Decorrido prazo de HONORINA PEREIRA GOMES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSSINE ALVES MOUSINHO em 01/11/2024 23:59.
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04/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/05/2024 05:20
Decorrido prazo de JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 22:06
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/09/2023 22:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/09/2023 19:20
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/09/2023 06:05
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 08:21
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 06:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 06:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 04:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 03:57
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 01:56
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 00:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 06:13
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 04:52
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 04:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
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23/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:59
Decorrido prazo de JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:31
Decorrido prazo de JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:01
Distribuído por dependência
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11/02/2022 12:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-04-30.
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30/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0025523-53.2013.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ADAO FRANCISCO DE MORAES, ALBERTO PIRES FERREIRA, ALUISIO DE SOUSA CASTRO, ANIZIA DE ARAUJO RUBIM, ANTONIO JOSE DE SOUSA, BARTOLOMEU DE FATIMA SOUSA GASPAR, DELMIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, DINA FREITAS COSTA, ELIETE ALVES DE SOUSA, ELZA MACHADO DA SILVA, EVA DE SOUSA SILVA, FRANCISCA DE ALMEIDA SOUSA, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, FRANCISCO DA PAZ BRITO, FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, GERALDINO ALCANTARA NETO, HONORINA PEREIRA GOMES, JOÃO DE DEUS CUNHA, JOSÉ CARDOSO DO NASCIMENTO, JOSE MENDES BRANDAO, JOSE DE RIBAMAR DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR LOPES VELOSO, LEOCADIO PEREIRA RODRIGUES, LOURDES MARIA OLIVEIRA NERY, LUZIA GOMES DE BRITO FREITAS, MANOEL ALVES DIAS, MARIA DE JESUS SANTOS DE MORAIS TRINDADE, MARIA DE LOURDES ABREU CARVALHO, MARIA DO AMPARO DA SILVA, MARIA NAHILDA SARAIVA RIOTINTO, MARIA RIBEIRO DA COSTA SILVA, MARIO DE BRITO SILVA, ODETE COSTA PEDREIRA, OLINDINA MARIA DA SILVA SANTOS, PEDRO GONÇALVES PEREIRA, RONALDO ALVES MOUSINHO, ROSSINE ALVES MOUSINHO, TERESA MARIA DA SILVA SANTOS, TERESINHA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA LIMA, WILTON RODRIGUES DA COSTA E SILVA, ZILDA MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611) Réu: Advogado(s): Vistos e etc; Diante do Provimento Conjunto N° 38/2021- PJPI/TJPI/SECPRE, que autoriza e incetiva a virtualização dos processos do Sistema THEMIS WEB para o Sistema PJE- (Processo Judicial Eletrônico), determino que os presentes autos sejam encaminhados ao Núcleo de Digitalização para os devidos fins.
Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de abril de 2021 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
29/04/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-29
-
29/04/2021 09:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/10/2020 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/09/2020 14:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/06/2019 20:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/11/2018 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-08-28.
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27/08/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-08-27
-
27/08/2018 07:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/07/2018 12:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 08:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2017 08:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/07/2017 09:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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06/07/2017 06:06
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-07-06.
-
05/07/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-05
-
05/07/2017 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/04/2017 08:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2015 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2015 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2013 09:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/10/2013 09:42
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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23/10/2013 09:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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