TJPI - 0000030-88.2014.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 22:09
Baixa Definitiva
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03/04/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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17/10/2024 20:19
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:15
Juntada de comprovante
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29/09/2022 08:29
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
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29/09/2022 08:28
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
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06/09/2022 04:39
Decorrido prazo de IRACEMA FRANÇA NOGUEIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 04:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 21:39
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 17:35
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000030-88.2014.8.18.0027 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: IRACEMA FRANÇA NOGUEIRA Advogado(s): ELVIA FERNANDA DE CASTRO P.
E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 394507) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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