TJPI - 0000373-89.2011.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 07:01
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000373-89.2011.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Produto Rural, Cédula Hipotecária] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: ERNEZILIO MESSIAS DA CUNHA e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio da qual alega o falecimento do executado Ernezílio Messias da Cunha, requerendo, para tanto, que seja oficiado o INSS com vistas à confirmação do óbito e à obtenção de informações sobre herdeiros, com a finalidade de possibilitar eventual substituição do polo passivo da demanda, nos termos do art. 110 do CPC.
Contudo, o pleito não veio acompanhado de qualquer certidão ou documento oficial que comprove o referido óbito.
Ressalte-se que, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi recentemente implantada ferramenta própria para verificação de falecimento de partes, denominada Robô de Informações da Corregedoria – RIC, a qual acessa as bases de dados cartorárias e realiza a certificação automatizada de registros de óbito.
Segundo informações institucionais da Corregedoria-Geral da Justiça, o sistema RIC já se encontra em operação em sua primeira fase, sendo justamente responsável pela verificação e certificação da ocorrência de óbitos de partes processuais, com vistas a assegurar a regularidade dos feitos e evitar diligências desnecessárias.
Ademais, o Código de Processo Civil estabelece no art. 319, II, que a petição inicial deve conter a indicação do endereço do réu.
Além disso, o art. 240 do CPC dispõe que a citação válida constitui o réu em mora e impulsiona a relação processual, sendo requisito essencial à continuidade do feito.
O princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, impõe às partes o dever de colaboração para que o processo se desenvolva de forma eficiente, cabendo à parte requerente demonstrar que envidou todos os esforços para localizar os réus.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal destaca que: "O princípio da cooperação não impõe ao Poder Judiciário adotar toda e qualquer medida requerida pelo credor, pois a pretensão recursal deve ser analisada segundo os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, utilidade e eficiência, considerando o contexto processual.
Malgrado seja possível intimar o devedor para indicar onde estão os bens sujeitos à penhora, conforme previsto no art. 774, V, do CPC, na hipótese dos autos, não há demonstração concreta de efetividade da medida pleiteada." (Acórdão 1800195, 07378983420238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, TJDFT, julgamento em 07/12/2023, publicado no DJE: 29/01/2024.) Dessa forma, não cabe ao juízo substituir a parte na busca de dados essenciais à citação, devendo a parte autora diligenciar pessoalmente para localizar os requeridos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS para confirmação do falecimento do executado Ernezílio Messias da Cunha.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente o falecimento alegado, com a devida apresentação da certidão respectiva, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
21/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:28
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (AUTOR)
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12/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000373-89.2011.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556) Réu: ERNEZÍLIO MESSIAS DA CUNHA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUNOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE VEREDA DO OLHO D'ÁGUA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
29/06/2022 20:41
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/06/2022 20:40
Mov. [43] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:05
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/06/2022 16:05
Mov. [41] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:08
Mov. [40] - [ThemisWeb] Revogação da Suspensão do Processo - Revogada a suspensão do processo
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09/06/2022 13:08
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000373-89.2011.8.18.0027.0001 recebido na Central de Mandados.Revogada a suspensão do processo
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09/06/2022 13:08
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000373-89.2011.8.18.0027.0002 recebido na Central de Mandados.Revogada a suspensão do processo
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05/10/2021 14:58
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/10/2021 14:58
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/10/2021 14:57
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2020 09:31
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000373-89.2011.8.18.0027.5002
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21/10/2020 06:01
Mov. [33] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 10/2020.
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20/10/2020 18:10
Mov. [32] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/10/2020 15:59
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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15/04/2020 08:31
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 12:20
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/07/2019 13:23
Mov. [28] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2019 08:35
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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03/04/2019 08:34
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2019 14:33
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000373-89.2011.8.18.0027.5001
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25/04/2017 07:15
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2017 12:18
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2017 10:00
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/04/2017 08:29
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/06/2016 08:15
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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02/06/2016 08:13
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2016 06:06
Mov. [18] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 24: 02/2016.
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23/02/2016 15:11
Mov. [17] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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22/02/2016 15:30
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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12/11/2014 08:25
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/11/2014 11:28
Mov. [14] - [ThemisWeb] Por decisão judicial
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28/05/2014 08:35
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/11/2013 08:22
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição
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15/08/2013 09:59
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/08/2013 09:35
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente
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18/10/2011 09:11
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
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30/09/2011 09:35
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/09/2011 09:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Incompetência
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22/09/2011 13:05
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/09/2011 13:04
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento
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15/08/2011 11:13
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Processo movimentado por lote
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09/05/2011 11:20
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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09/05/2011 11:14
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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09/05/2011 11:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2011
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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