TJPI - 0755172-39.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 14:38
Baixa Definitiva
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04/10/2022 14:38
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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04/10/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 08:47
Expedição de intimação.
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22/08/2022 08:47
Expedição de intimação.
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19/08/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755172-39.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755172-39.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Inhuma/ Vara Única PACIENTE: José Augusto do Nascimento Moura IMPETRANTE: Péricles Dias Araújo (OAB/PI Nº 8304) EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE MERO USUÁRIO DE DROGAS.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO PRESENTE WRIT.
PRISÃO PREVENTIVA.
PRESSUPOSTOS E REQUISITOS EVIDENCIADOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. É inviável na via estreita do habeas corpus a análise da alegação de que o paciente seria mero usuário de drogas, porquanto demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, o que deve ser reservado ao procedimento cognitivo ordinário. 2.
O fato do paciente possuir registro criminal (crime de lesão corporal grave), justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a manutenção da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, em conformidade com o parecer do ministério público superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer parcialmente do presente habeas corpus e, nesta parte, denegar a ordem, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de cinco aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (05 a 17/08/2022). -
18/08/2022 13:56
Denegado o Habeas Corpus a JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO MOURA - CPF: *83.***.*24-05 (PACIENTE)
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17/08/2022 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/08/2022 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2022 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2022 18:12
Conclusos para o Relator
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27/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO MOURA em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:03
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO MOURA em 05/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 20:39
Expedição de notificação.
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06/07/2022 20:37
Juntada de informação
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29/06/2022 14:14
Expedição de intimação.
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29/06/2022 14:13
Juntada de comprovante
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28/06/2022 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 09:41
Conclusos para o relator
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28/06/2022 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2022 09:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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27/06/2022 20:45
Declarada incompetência
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27/06/2022 20:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/06/2022 12:56
Conclusos para o Relator
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20/06/2022 12:56
Expedição de intimação.
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15/06/2022 10:17
Declarada incompetência
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15/06/2022 00:37
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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15/06/2022 00:37
Conclusos para Conferência Inicial
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15/06/2022 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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