TJPI - 0000007-34.2016.8.18.0105
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 16:30
Baixa Definitiva
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24/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:28
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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29/04/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 06:06
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 07/2022.
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01/07/2022 00:00
Intimação
AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS Processo nº 0000007-34.2016.8.18.0105 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S.
A.
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB-RN 507-A) Requerido: ROSENILDE LEAL DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA: Defiro o pedido e em consequência, homologo por sentença a desistência/extinção promovida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
As cópias xerografarias constantes nos autos deverão ser neles mantidas diante das exigências do sistema normativo da Corregedoria-Geral de Justiça, nada obstando a carga por parte do procurador para providenciar novas cópias, se não quiser acessar o próprio Sistema Themis em que os arquivos estão disponíveis e digitalizados.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Deem-se as baixas necessárias.
Custas pelo requerente.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
P.
R.
I.
C.
GILBUÉS, 10 de abril de 2017 BRENO BORGES BRASIL Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS -
30/06/2022 20:50
Mov. [12] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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30/06/2022 12:06
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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10/04/2017 15:42
Mov. [10] - [ThemisWeb] desistência - Extinto o processo por desistência
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25/08/2016 10:12
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/08/2016 13:06
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/08/2016 10:35
Mov. [7] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/08/2016 16:02
Mov. [6] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
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14/06/2016 13:00
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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14/06/2016 12:57
Mov. [4] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Reconvenção
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12/01/2016 11:02
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho
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12/01/2016 09:53
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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12/01/2016 09:53
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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