TJPI - 0755504-06.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 14:16
Baixa Definitiva
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07/10/2022 14:16
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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07/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 02:02
Decorrido prazo de CARLOS REGEIGUI BEZERRA CALDAS em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 18:41
Expedição de intimação.
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06/09/2022 18:41
Expedição de intimação.
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06/09/2022 08:52
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/09/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755504-06.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755504-06.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos PACIENTE: Carlos Regeigui Bezerra Caldas IMPETRANTE: Francisco Maziel Teixeira Moura (OAB-PI nº 16.567) EMENTA HABEAS CORPUS. 1. MAGISTRADO SINGULAR QUE FIXOU MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE.
MANUTENÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPP.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA. 2. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. As medidas diversas da prisão, dentre elas a monitoração eletrônica, restaram devidamente fundamentadas na gravidade do crime, nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal, tendo em vista que os disparos de arma de fogo foram direcionados para uma pessoa (paciente, em concurso de agentes, teria abordado a vítima que se encontrava sentada em um bar e, após apalpar a cintura desta e ser reconhecido por esta, desferiu os disparos de arma de fogo em direção ao ofendido). 2. O excesso de prazo deve ser analisado a partir das circunstâncias de cada processo, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade.
Pelo que consta da ata da audiência de custódia, as medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a monitoração eletrônica, foram estabelecidas ao paciente no dia 02/05/2022, de forma que a manutenção da cautelar não se mostra desproporcional ou irrazoável. 3.
Ordem denegada em conformidade com o parecer do ministério público superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dezessete aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17 a 24/08/2022). -
02/09/2022 15:48
Denegado o Habeas Corpus a CARLOS REGEIGUI BEZERRA CALDAS - CPF: *24.***.*17-45 (PACIENTE)
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24/08/2022 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/08/2022 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 15:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2022 12:32
Conclusos para o Relator
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01/08/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLOS REGEIGUI BEZERRA CALDAS em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 09:51
Expedição de notificação.
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13/07/2022 20:23
Juntada de informação
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05/07/2022 10:57
Conclusos para o Relator
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04/07/2022 10:19
Expedição de Ofício.
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04/07/2022 10:06
Expedição de intimação.
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03/07/2022 07:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 12:54
Conclusos para o Relator
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01/07/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:16
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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26/06/2022 21:01
Conclusos para Conferência Inicial
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26/06/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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