TJPR - 0000591-34.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 04:18
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO DOS SANTOS
-
16/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/12/2024 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/04/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 13:30
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
18/07/2023 12:24
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2023 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2023 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/06/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/06/2023 17:13
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
19/06/2023 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/06/2023 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2023 11:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 23:59
Recebidos os autos
-
08/08/2022 23:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 14:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/07/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 12:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/07/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/07/2022 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/07/2022 23:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2022 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:58
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:59
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/02/2022 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/02/2022 21:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:04
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
05/10/2021 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:22
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 07:39
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 07:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 07:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 07:33
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:27
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 15:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/04/2021 10:40
Recebidos os autos
-
07/04/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000591-34.2021.8.16.0024 Processo: 0000591-34.2021.8.16.0024 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 09/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Antônio Baptista de Siqueira, 347 - Vila Santa Terezinha - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.501-090 Réu(s): FERNANDO DOS SANTOS (RG: 141396048 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SAO JANUARIO, 118 CASA - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.500-000 Autos nº 0000591-34.2021.8.16.0024 1.
RECEBO a denúncia oferecida (art. 396 do CPP) em face de FERNANDO DOS SANTOS uma vez que, por meio de cognição sumária, não se vislumbram quaisquer dos motivos elencados nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, destacando-se que “o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público não se qualifica nem se equipara, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição, a ato de caráter decisório.
O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação, não reclama, contudo, fundamentação.
Precedentes. 2.
Ordem denegada”. (Habeas Corpus nº 101.971/SP, 1ª Turma do STF, Rel.
Cármen Lúcia. j. 21.06.2011, unânime, DJe 05.09.2011). 1.1.
Anote-se e comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor e ao Instituto de Identificação. 1.2.
CITE(m)-se a(s) Parte Acusada(s) dos termos da acusação, intimando-se para: A) no prazo de 10 dias, responder(em) à acusação, por escrito, por intermédio de advogado, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP - arts 396 e 396-A do CPP).
Em sendo certificado que não possui condições de contratar defensor, ser-lhe-á nomeado(a) defensor dativo; Durante a vigência do Decreto Judiciário 400/2020, sem sendo cabível à espécie, cumpram-se as disposições pertinentes dos artigos 22 e. 24, mediante diligências necessárias. 2.
Com a apresentação de resposta escrita, abrir vista ao Ministério Público, somente se houver pedido de revogação de prisão preventiva, concessão de liberdade provisória ou equivalente; ou sendo levantados argumentos elencados nos incisos do art. 397 do CPP.
Do contrário, encaminhar à conclusão.
Não obstante a falta de previsão legal, a abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação da defesa prévia para que este defina sobre o prosseguimento da ação penal não acarreta nulidade. (STF, HC 105739/RJ, rel.
Min.
Marco Aurélio, 7.2.2012, 1ª Turma, informativo 654). 3.
Sem prejuízo do curso do(s) prazo(s) de resposta(s) e do(s) cumprimento(s) dos itens anteriores, desde já DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/10/2021 às 15:30 HORAS, ocasião em que serão analisadas as questões levantadas na resposta à acusação, acaso ainda não o tenha feito; 3.1.
O fechamento dos prédios do fórum, bem como a proibição de praticar atos presenciais, adotado pelo TJPR atendendo à determinação do CNJ para o enfrentamento à Pandemia do Covd-19, perdura há mais de sete meses.
Por essa razão, houve a suspensão de atos e o alongamento involuntário da pauta de audiências, sobretudo dos processos sem prioridade legal.
Recentemente, os Decretos Judiciários 400 e 401/2020 do TJPR estabeleceram medidas de transição, objetivando a retomada gradual das atividades presenciais (excepcionalmente) e semipresenciais, ocasião em que foi permitida a distribuição de mandados aos Oficiais de justiça, que estava suspensa. 3.2.
Em não havendo a retomada das atividades presenciais até a data designada para o ato, desde já autorizo a realização, por meio do sistema semipresencial, já que está longe da realidade dos lares brasileiros acesso à internet e a equipamentos de informática ou de telefonia móveis, compatíveis com os aplicativos operacionais necessários à realização de videoconferências, sendo este fato notório. 3.3.
De qualquer forma, a Secretaria deverá observar os regramentos e protocolos sanitários, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2). 3.4.
Em sendo necessário, consigne a hipótese legal (Anexo IV, do Decreto Judiciário 401/2020 e subsequentes), que autoriza a distribuição e o cumprimento do mandado aos Oficiais de Justiça, comunicando-se a Direção do Fórum ou Central de Mandado. 3.5.
Intime(m)-se.
Requisite(m)-se.
Depreque-se a citação/ou a intimação de eventual(is) testemunha(s) residente(s) fora da Comarca.
Prazo: 30 dias (réu solto) e 15 dias (réu Preso); 3.6.
Desde já as partes ficam intimadas de que, em não sendo localizada(s) a(s) testemunha(s) no endereço fornecido na denúncia ou resposta escrita, ser-lhe-á concedida única oportunidade para, querendo, substitui-la(s) ou para indicar todos os possíveis endereço(s), sob pena de preclusão. 4.
Int.
Diligências necessárias; Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente.
SILVIO ALLAN KARDEC TORRALBO SIQUEIRA Juiz de Direito -
06/04/2021 17:41
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/04/2021 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 17:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 07:26
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/03/2021 17:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:12
Juntada de DENÚNCIA
-
15/02/2021 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 17:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 02:53
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
10/02/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/02/2021 14:45
RELAXADO O FLAGRANTE
-
09/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 09:40
Recebidos os autos
-
09/02/2021 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 08:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 08:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/02/2021 07:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/02/2021 07:05
Recebidos os autos
-
09/02/2021 07:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 07:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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