TJPI - 0756654-22.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 07:48
Baixa Definitiva
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31/10/2022 07:48
Transitado em Julgado em 29/10/2022
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31/10/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 28/10/2022 23:59.
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20/09/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 16:40
Expedição de intimação.
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15/09/2022 16:40
Expedição de intimação.
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15/09/2022 11:22
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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15/09/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756654-22.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756654-22.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público) PACIENTE: Edson Damião Lima dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. o fato do acusado possuir outros registros criminais, justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dois aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (02 a 09/09/2022). -
14/09/2022 13:52
Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 41.***.***/0001-37 (IMPETRANTE)
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12/09/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2022 15:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/09/2022 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2022 15:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2022 12:36
Conclusos para o Relator
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29/08/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 12:04
Expedição de notificação.
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18/08/2022 12:01
Juntada de informação
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08/08/2022 10:06
Desentranhado o documento
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08/08/2022 10:06
Expedição de Ofício.
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08/08/2022 10:04
Juntada de informação
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01/08/2022 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 13:29
Conclusos para Conferência Inicial
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29/07/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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