TJPI - 0750311-10.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 09:35
Baixa Definitiva
-
12/01/2023 09:34
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
12/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS CORREIA em 08/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ALINNE ALBUQUERQUE SILVA SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:17
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 14:17
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 11:55
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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07/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CÍVEL No 0750311-10.2022.8.18.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL No 0750311-10.2022.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Alinne Albuquerque Silva Sousa ADVOGADO: Christiano Amorim Brito (OAB/PI nº 8.703) AGRAVADO: Município de Luis Correia ADVOGADOS: Antônio Neto Rosendo Rodrigues Soares (OAB/PI nº 11.300), Alexandre De Castro Nogueira (OAB/PI nº 3.941), Daniel De Aguiar Goncalves (OAB/PI nº 1.881) EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL.
SENTENÇA QUE CONSIDEROU EXCLUSIVAMENTE A HIPÓTESE DE CONTRATAÇÕES ARBITRÁRIAS.
NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES E DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA A CONVOCAÇÃO DA IMPETRANTE.
TEMA 784 DO STF.
PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO.
EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO.
IMPROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo improvimento do presente agravo interno, mantendo-se intacta a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao apelo do MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e três aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (23 a 30/09/2022). -
05/10/2022 13:39
Conhecido o recurso de ALINNE ALBUQUERQUE SILVA SOUSA - CPF: *34.***.*73-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2022 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/09/2022 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2022 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 07:57
Conclusos para o Relator
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29/05/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS CORREIA em 20/05/2022 23:59.
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23/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 12:17
Conclusos para Conferência Inicial
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21/01/2022 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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