TJPI - 0012814-59.2008.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 09:00
Baixa Definitiva
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22/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 07:56
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PROCESSO Nº: 0012814-59.2008.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) dias A DOUTORA MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov.
Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. É, pois, o presente para INTIMAR as partes interessadas: Sr.
Manoel da Cruz dos Santos Aquino - *93.***.*26-00, Sra.
Rosa Helena Sales Rocha - *53.***.*38-15, Sra.
Eliene Taveira da Silva Aquino - *65.***.*62-04, e os interessados e desconhecidos, todos com endereço em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do resultado da Sentença prolatada nos autos: "Vistos etc.
I- RELATÓRIO: ... 3- DISPOSITIVO: Isso posto, nos moldes do artigo 269, I, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o requerido a realizar, na íntegra, as obras de infraestrutura no loteamento "Portal da Alegria", conforme pactuado entre as partes, e disponibilizar para os adquirentes dos lotes, os seus respectivos "habite-se".
Atento ao disposto no artigo 18 da Lei n° 7.347/85 e do artigo 87 da Lei n° 8.078/90, fica o autor dispensado do pagamento de custas e honorários.
Duplo grau de jurisdição; A presente sentença, ao reconhecer parcialmente procedente o pedido, deve ser submetida ao duplo grau obrigatório, com base, a na lógica mente, no previsto pelo artigo 19 da lei 4.717/65 e entendimento jurisprudencial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO VOLUNTÁRIO OFERECIDO APENAS PELO REQUERIDO.
PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PARA QUE A SENTENÇA FOSSE SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI N. 4.717/65 (AÇÃO POPULAR).
INCIDÊNCIA EM CASOS COMO O PRESENTE.
PRECEDENTE DO STJ. "1.
A ação popular com assentamento constitucional, está sob a iluminura de superiores interesses públicos (coletivos), legitimando o cidadão para reprimir atividade comissiva ou omissiva da Administração Pública.
O direito subjetivo do cidadão, movido pelo caráter cívico-administrativo da ação popular, com a primordial finalidade de defender o património público, julgado parcial ou integralmente improcedente o pedido deduzido, assegura o reexame necessário (duplo grau de jurisdição).
E o prestigia mento do direito subjetivo do cidadão, cuja iniciativa não sofre o crivo dos efeitos de sentença desfavorável antes do reexame obrigatório. 2.
Recurso sem provimento/' (REsp. n. 189.328/SP, Rei.
Min.
Milton Luiz Pereira, julgado em 26-2-2002).
Assim, decorrido o prazo legal para a apresentação de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para o reexame necessário.
P.R.I.
Teresina, 08 de Maio de 2012.
Bel.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cìvel".
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2022 (25/10/2022).
Eu, PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO, digitei. Belª.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina. -
25/10/2022 17:28
Expedição de Edital.
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25/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:58
Distribuído por dependência
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12/11/2020 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/11/2020 14:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 11:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2019 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2019 09:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2019 11:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/11/2019 10:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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03/10/2019 15:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-30.
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27/09/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-09-27
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26/09/2019 15:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 09:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/09/2018 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2018 12:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/06/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-20.
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19/06/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-19
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19/06/2018 10:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/06/2018 10:06
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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20/12/2015 23:59
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
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15/01/2015 08:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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18/12/2014 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/12/2014 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2014 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/05/2013 11:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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06/12/2012 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/09/2012 09:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/09/2012 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/08/2012 09:51
[ThemisWeb] Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2012 10:59
[ThemisWeb] Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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09/05/2012 11:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/05/2012 12:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2012 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/04/2012 11:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/04/2012 11:30
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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03/04/2012 09:16
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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03/04/2012 09:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/02/2012 11:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/02/2012 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2011 08:39
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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16/11/2011 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/11/2011 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/11/2011 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2011 07:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2011 09:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2011 10:45
[ThemisWeb] Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2011 10:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2011 08:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/10/2011 08:44
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2011 09:22
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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26/09/2011 11:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2011 11:36
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2011 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/09/2011 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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19/08/2011 11:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/08/2011 10:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2011 12:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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02/06/2011 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2011 09:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/04/2011 11:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2010 08:54
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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16/09/2010 08:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/09/2010 12:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2010 09:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/09/2010 09:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/10/2009 09:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2009 14:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/09/2009 13:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/09/2009 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2009 09:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2009 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2008 11:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2008 12:28
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2008
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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