TJPI - 0757447-58.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 13:24
Baixa Definitiva
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14/12/2022 13:23
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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14/12/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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12/11/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 08:05
Expedição de intimação.
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10/11/2022 08:05
Expedição de intimação.
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03/11/2022 09:16
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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03/11/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS HABEAS CORPUS Nº 0757447-58.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Água Branca/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Yally Sotero de Amorim (OAB/PI Nº 18.485) PACIENTE: José Lucas da Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. CONTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A manutenção da prisão se justifica como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da ofendida, notadamente levando em consideração a violência com que o suposto delito foi cometido (modus operandi), contra vítima (companheira do acusado) que foi atingida em várias partes do corpo por arma branca (tesoura), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Acrescente-se que, conforme consta na pronúncia, durante a audiência de instrução a vítima disse que não se sentia bem em ser ouvida na presença do paciente, o que ratifica o abalo psicológico sofrido por esta. 2. Subsistindo os motivos que ensejaram a prisão, não há que se falar em ausência de contemporaneidade da custódia. 3. Havendo necessidade de se manter a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (26/10/2022). -
28/10/2022 11:09
Denegado o Habeas Corpus a JOSE LUCAS DA SILVA - CPF: *60.***.*17-74 (PACIENTE)
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27/10/2022 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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18/10/2022 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2022 10:50
Pedido de inclusão em pauta
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29/09/2022 12:06
Conclusos para o Relator
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28/09/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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14/09/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 12:01
Expedição de notificação.
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02/09/2022 12:00
Juntada de informação
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31/08/2022 09:55
Expedição de .
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31/08/2022 09:39
Expedição de intimação.
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30/08/2022 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2022 12:39
Conclusos para o relator
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26/08/2022 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2022 12:39
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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26/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2022 12:50
Conclusos para Conferência Inicial
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22/08/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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