TJPI - 0800474-32.2018.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 08:19
Baixa Definitiva
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14/03/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 13:47
Expedição de Informações.
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18/09/2023 13:43
Expedição de Informações.
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18/09/2023 13:39
Expedição de Informações.
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12/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:23
Expedição de Edital.
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14/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 04:13
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800474-32.2018.8.18.0065 CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233) ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela] REQUERENTE: MARIA CEILA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS ATA DE AUDIÊNCIA Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e um (2021), às 12:30 horas, em audiência realizada através de videoconferência, onde presente se achava o MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Comum, de Pedro II – Piauí, Dr. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, o representante do Ministério Público, Dr.
AVELAR MARINHO FORTES DO REGO, a Defensora Pública CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA, bem como o Advogado nomeado para o ato MAURO BENÍCIO DA SILVA NETO, OAB-PI 19419.
Aberto os trabalhos da presente audiência, constatou-se a presença da autora Maria Ceila Alves dos Santos e o curatelado Domingos Alves dos Santos.
Compareceram também as testemunhas Maria Alves de Jesus, Maria da Conceição de Oliveira Costa e Maria Jordania Teixeira.
A requerente informou novo endereço que é: Av.
Novo Retiro, n º2410, em Milton Brandão-PI.
O curatelado foi ouvido em audiência, assim como a requente e a testemunha Maria Alves de Jesus.
As alegações finais orais foram prestadas em audiência pelas partes.
Em seguida o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA a parte requerida DOMINGOS ALVES DOS SANTOS qualificado na inicial, declarando-o incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1.767, I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curadora definitiva MARIA CEILA ALVES DOS SANTOS, também qualificada nos autos, para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas.
Ressalta-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 9º, III, do Código Civil de 2002 e art. 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação na imprensa local, 01 vez, e no órgão oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Deverá o curador prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4o, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral competente, para comunicação da perda da capacidade civil plena do interditado. Deve a curadora nomeada comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, IX, do Novo Código de Processo Civil. Ciência às partes. PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros. Eu,________________________, Umbelina Leite Saraiva, assistente de magistrado, o digitei e subscrevi.
Audiência encerrada às 12h45min. -
16/11/2022 10:01
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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06/05/2022 11:21
Juntada de comprovante
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21/10/2021 13:31
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/10/2021 11:55
Audiência Instrução realizada para 20/10/2021 12:30 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
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22/09/2021 00:59
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE JESUS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA COSTA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:08
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA JORDANIA TEIXEIRA em 21/09/2021 23:59.
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30/08/2021 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 18:00
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:59
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:58
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 17:55
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 10:56
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:52
Audiência Instrução designada para 20/10/2021 12:30 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
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18/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
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05/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
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15/02/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 09:55
Conclusos para despacho
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09/05/2019 12:26
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2019 00:53
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 14/03/2019 23:59:59.
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07/02/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2019 12:02
Juntada de Certidão
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07/02/2019 11:59
Juntada de Ofício
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12/11/2018 22:58
Juntada de Petição de petição
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02/11/2018 00:07
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DOS SANTOS em 01/11/2018 23:59:59.
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15/10/2018 12:11
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2018 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2018 12:08
Juntada de Ofício
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03/09/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 11:17
Juntada de comprovante
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29/08/2018 09:12
Juntada de comprovante
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25/08/2018 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 08:29
Expedição de Mandado.
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24/08/2018 08:27
Juntada de Ofício
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24/08/2018 08:23
Juntada de Ofício
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01/08/2018 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2018 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2018 11:18
Conclusos para decisão
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16/07/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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