TJPI - 0760132-38.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 08:53
Baixa Definitiva
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03/04/2023 08:53
Transitado em Julgado em 01/04/2023
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03/04/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 08:25
Expedição de intimação.
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01/03/2023 08:25
Expedição de intimação.
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23/02/2023 11:45
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/02/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760132-38.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760132-38.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes DEFENSORA PÚBLICA: Klésia Paiva Melo de Moraes PACIENTE: Bruno Eduardo Moraes Sousa EMENTA HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
INADMISSIBILIDADE.
ATUAÇÃO DE OFÍCIO.
NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART.
ART. 319, I, V E IX, DO CPP.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
ORDEM CONCEDIDA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBICO SUPERIOR. 1. O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I, do CP). Na audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares, dentre elas a monitoração eletrônica. Em dissonância com a manifestação do Paquet, a autoridade judicial, homologou e converteu o flagrante em preventiva. Dessa forma, considerando que o Parquet se limitou a requerer a aplicação de medidas cautelares diversas, a conversão da prisão em flagrante em preventiva (medida mais gravosa) configura atuação de ofício pelo juiz, conforme entendimento da 5º Turma da Corte Superior e do STF, violando o disposto no art. 311 do Código de Processo Penal. 2. O art. 282, §2º, do CPP, prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas “a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público”.Nesse caso, considerando que o paciente responde por outros processos/procedimentos criminais na Comarca de Timon-MA, necessária a aplicação das medidas previstas no art. 319, I, V e IX do CPP. 3.
Ordem concedida, com conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento nos arts. 282 e 311 do CPP, conceder a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Bruno Eduardo Moraes Sousa pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I, V e IX, do Código de Processo Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 07:42
Concedido o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE)
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13/02/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício
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10/02/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/02/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2023 09:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2023 11:19
Conclusos para o Relator
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20/01/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 13:41
Expedição de .
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10/12/2022 19:50
Expedição de notificação.
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10/12/2022 19:48
Juntada de informação
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22/11/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 11:57
Expedição de intimação.
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17/11/2022 11:53
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 10:08
Expedição de Alvará.
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16/11/2022 18:27
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2022 12:56
Conclusos para Conferência Inicial
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14/11/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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