TJPI - 0761450-56.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 15:58
Baixa Definitiva
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17/04/2023 15:58
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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17/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUSA FERNANDES em 04/04/2023 23:59.
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23/03/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 20:15
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 20:15
Expedição de intimação.
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09/03/2023 09:15
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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09/03/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0761450-56.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0761450-56.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Bom Jesus/ 1ª Vara PACIENTE: Henrique de Sousa Fernandes IMPETRANTE: Maria Cláudia Roriz (OAB/PI 39.931) EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR TRÊS CONDUTA.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A prisão preventiva do paciente restou devidamente fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da sua conduta (acusado que supostamente teria tentado ceifado a vida da vítima Diego Borges e assumido o risco de ceifar a vida de outras duas pessoas, além ter oferecido vantagem indevida aos policiais para ser liberado) e, ainda, em decorrência do acusado possuir outros registros criminais, inclusive por crime da mesma natureza, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa. Registra-se que não há que se falar em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, porquanto foi decretada à época dos fatos. 2. Eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso. 3. Havendo necessidade de se manter a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 4.
Ordem denegada em conformidade com o parecer do ministério público superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, denegar a ordem de habeas corpus, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 24 de fevereiro a 03 de março de 2023. -
08/03/2023 10:37
Denegado o Habeas Corpus a HENRIQUE DE SOUSA FERNANDES - CPF: *07.***.*80-32 (PACIENTE)
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04/03/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/02/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 13:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2023 11:37
Conclusos para o Relator
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07/02/2023 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUSA FERNANDES em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 10:37
Expedição de notificação.
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23/01/2023 10:35
Juntada de informação
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21/12/2022 11:40
Expedição de .
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21/12/2022 11:25
Expedição de intimação.
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19/12/2022 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2022 21:36
Conclusos para Conferência Inicial
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18/12/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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