TJPI - 0750108-19.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:39
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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07/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:12
Juntada de decisão de corte superior
-
28/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 00:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
21/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:52
Conclusos para o Relator
-
16/09/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 19:17
Expedição de intimação.
-
09/06/2024 19:17
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 19:05
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/03/2024 09:38
Conclusos para o relator
-
01/03/2024 09:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
01/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 09:01
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
15/12/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750108-19.2020.8.18.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750108-19.2020.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes IMPETRANTE: Maria do Socorro Carvalho ADVOGADOS: Lucas Mendes da Silva (OAB/PI N° 4941-A), Paulo Roberto Miura Filho (OAB/PI N° 8643-A) IMPETRADO: Secretário de Administração e Previdência do Estado do Piauí, Governador do Estado do Piauí, Estado do Piauí, Secretaria de Administração e Previdência - Seadprev EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
ACÚMULO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSORA.
PROCEDIMENTO DE APOSENTADORIA. ÓBICE DE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS APONTADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
SITUAÇÃO QUE PERDURA HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, COM PRESTAÇÃO A CONTENTO DOS SERVIÇOS.
DEMORA EXCESSIVA PARA REVISÃO DO ATO.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
ATO ABUSIVO CONFIGURADO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TEMA 1.081 DO STF.
CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA.
ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não sendo o caso de juízo de retratação, manter intacto o acórdão recorrido, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 01 a 11 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 09:11
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
13/12/2023 13:53
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
12/12/2023 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
11/12/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
21/11/2023 13:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/11/2023 12:26
Conclusos para o relator
-
13/11/2023 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/11/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 06:53
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 06:51
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 13:49
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 1081
-
18/09/2023 09:10
Conclusos para o relator
-
18/09/2023 09:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/09/2023 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 11:49
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 08:15
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
27/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750108-19.2020.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750108-19.2020.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador ERIVAN LOPES EMBARGANTE: Estado do Piauí EMBARGADA: Maria do Socorro Carvalho ADVOGADOS: Lucas Mendes da Silva (OAB/PI nº 4.941) e Paulo Roberto Miura Filho (OAB/PI nº8.643) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. QUESTÕES NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO APRECIADAS IDONEAMENTE.
EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pela REJEIÇÃO dos embargos declaratórios, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 10 a 17 de MARÇO de 2023, -
24/03/2023 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
17/03/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/02/2023 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2023 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2022 08:24
Conclusos para o Relator
-
03/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:46
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:53
Conclusos para o Relator
-
30/04/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:26
Expedição de intimação.
-
23/03/2022 09:26
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 11:26
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
21/03/2022 09:55
Concedida a Segurança a MARIA DO SOCORRO CARVALHO - CPF: *49.***.*44-72 (IMPETRANTE)
-
14/03/2022 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/02/2022 13:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2022 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 14:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
26/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
26/01/2022 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2021 07:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/08/2021 09:37
Conclusos para o Relator
-
09/06/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 00:06
Decorrido prazo de PIAUI PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/06/2021 23:59.
-
13/05/2021 10:35
Expedição de notificação.
-
10/12/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 18:06
Conclusos para o Relator
-
21/10/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 02:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI em 02/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA - SEADPREV em 02/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ em 02/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 10:44
Juntada de Petição de mandado
-
19/08/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 10:43
Juntada de Petição de mandado
-
19/08/2020 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 09:53
Juntada de Petição de mandado
-
14/08/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2020 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 14:46
Expedição de intimação.
-
27/03/2020 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2020 13:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/03/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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