TJPI - 0755615-87.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 20:02
Baixa Definitiva
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24/04/2023 14:15
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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24/04/2023 14:15
Expedição de Acórdão.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BORGES LEAL em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 14:00
Expedição de intimação.
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10/03/2023 14:00
Expedição de intimação.
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09/03/2023 16:04
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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09/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO Nº 0755615-87.2022.8.18.0000 AGRAVO INTERNO Nº 0755615-87.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Picos/ 5ª Vara AGRAVANTE: Antônio José Borges Leal ADVOGADO: Marcos Eliezer da Silva Leal (OAB/PI nº 20.247) AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DA TEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do art. 1.070, do CPC e art. 373, §2º, do Regimento Interno deste TJPI, o prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias 2.
O agravante interpôs Revisão Criminal e, liminarmente, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita.
O presente desembargador -relator indeferiu o referido pedido de liminar, em decisão datada em 18/04/2022. 3.
O requerente foi devidamente intimado para ciência da decisão monocrática no dia 27/04/2022.
Iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente (28/04/2022), o réu teria até o dia 12/05/2022 para interpor agravo interno contra a decisão do relator.
Ocorre que o requerente interpôs o recurso cabível somente no dia 13/06/2022. O agravo interno, portanto, não preenche o pressuposto de admissibilidade recursal da tempestividade. 4.
Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 1.003, §5º do CPC e art. 373, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator”. PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, do dia 17 a 28 de fevereiro de 2023. -
08/03/2023 12:01
Não conhecido o recurso de ANTONIO JOSE BORGES LEAL - CPF: *36.***.*14-60 (AGRAVANTE)
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28/02/2023 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/02/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/02/2023 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2023 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2022 14:45
Conclusos para o Relator
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02/09/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 11:13
Expedição de intimação.
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09/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:39
Conclusos para o Relator
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01/08/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 09:57
Expedição de intimação.
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30/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:54
Conclusos para Conferência Inicial
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29/06/2022 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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