TJPI - 0000571-88.2019.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:18
Baixa Definitiva
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18/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:18
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
18/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:15
Decorrido prazo de PAULO SALES DOS SANTOS JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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18/10/2023 12:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA MOREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:14
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARDOSO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:14
Decorrido prazo de EIRISMAR CARDOSO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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10/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:31
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 07/06/2023 23:59.
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03/05/2023 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARDOSO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:51
Decorrido prazo de PAULO SALES DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:51
Decorrido prazo de EIRISMAR CARDOSO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 14:07
Expedição de Alvará.
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18/04/2023 14:02
Expedição de Alvará.
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18/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000571-88.2019.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação] INTERESSADO: VALDENE DE ARAUJO VERAS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, EIRISMAR CARDOSO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, FRANCISCO FERREIRA MOREIRA, PAULO SALES DOS SANTOS JUNIOR Nome: VALDENE DE ARAUJO VERAS Endereço: RUA QNP 32 CJ T CS 50 P SUL Nº 50, CEILANDIA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-200 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO DA SILVA Endereço: RUA CORONEL JONAS, 936, SÃO FRANCISCO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: EIRISMAR CARDOSO DA SILVA Endereço: CONJUNTO JOSÉ CUNHA FROTA Q. 13 C. 8, MUTIRÃO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, 1727, SÃO FRANCISCO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: FRANCISCO FERREIRA MOREIRA Endereço: RUA PI 211, 380, CENTRO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: PAULO SALES DOS SANTOS JUNIOR Endereço: RUA PROJETADA Nº 13, SANTA TERESINHA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) Manfredo Braga Filho, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo Trata-se ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Antônio Francisco Cardoso, Eirismar Cardoso da Silva, Francisco das Chagas Santos, Francisco Ferreira Moreira, Paulo Sales dos Santos Júnior atribuindo o delito do art. 180, §3º do CP, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. Sendo assim o prazo prescricional para o delito é de: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Verifico a inexistência de fato interruptivo, e tendo o fato ocorrido em 01/11/2017 a prescrição ocorreu em 01/11/2021.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente. Com bem salienta Bitencourt (2012): “Podemos apontar os principais fundamentos políticos que sustentam a legitimidade da prescrição: 1) o decurso do tempo leva ao esquecimento do fato; 2) o decurso do tempo leva à recuperação do criminoso; 3) o Estado deve arcar com sua inércia; 4) o decurso do tempo enfraquece o suporte probatório”.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Antônio Francisco Cardoso, Eirismar Cardoso da Silva, Francisco das Chagas Santos, Francisco Ferreira Moreira, Paulo Sales dos Santos Júnior, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª parte c/c art. 109, todos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22071215510945000000027761084 Intimação Intimação 22071308502878000000027776074 Manifestação Manifestação 22090709392265600000029772770 -PI, 25 de janeiro de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
14/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:52
Extinta a punibilidade por prescrição
-
07/09/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:29
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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24/02/2022 12:58
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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24/02/2022 12:58
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 10:33
Mov. [54] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/02/2022 15:55
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-88.2019.8.18.0046.5003
-
24/01/2022 11:48
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
17/01/2022 13:33
Mov. [51] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes- Promotor de Jústiça. (Vista ao Ministério Público)
-
14/12/2021 08:50
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:25
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
26/10/2021 14:30
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
25/10/2021 10:42
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:37
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0012 sorteado para o oficial HERSON LUIS DE SOUSA GALVAO RODRIGUES.
-
31/08/2021 10:37
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0013 sorteado para o oficial HERSON LUIS DE SOUSA GALVAO RODRIGUES.
-
31/08/2021 10:35
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:31
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
11/01/2021 13:09
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/10/2020 10:44
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 20: 10/2020 11:10 Fórum.
-
26/10/2020 10:19
Mov. [40] - [ThemisWeb] Homologação de Transação - Homologada a Transação
-
15/10/2020 13:05
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
15/10/2020 13:04
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2020 13:01
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 06:00
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 28: 09/2020.
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28/09/2020 18:10
Mov. [35] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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25/09/2020 14:27
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
25/09/2020 11:58
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 20: 10/2020 11:00 Fórum.
-
25/09/2020 11:51
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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25/09/2020 11:49
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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25/09/2020 11:49
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 11:48
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 08:50
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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17/09/2020 13:45
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0011 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
23/06/2020 17:08
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:08
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0006 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
23/06/2020 17:08
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0007 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
23/06/2020 17:08
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0008 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
23/06/2020 17:08
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0009 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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23/06/2020 17:08
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0010 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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19/06/2020 11:23
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
26/05/2020 11:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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26/05/2020 10:57
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 11:20
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-88.2019.8.18.0046.5002
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14/05/2020 11:52
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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12/05/2020 12:12
Mov. [15] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 24: 06/2020 11:00 Fórum local.
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26/03/2020 09:17
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 09:17
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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26/03/2020 09:17
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
26/03/2020 09:17
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
26/03/2020 09:17
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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26/03/2020 09:17
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000571-88.2019.8.18.0046.0005 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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06/03/2020 12:48
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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03/03/2020 09:07
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
28/02/2020 14:11
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
28/02/2020 13:43
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-88.2019.8.18.0046.5001
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21/10/2019 12:31
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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21/10/2019 12:29
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 09:47
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
11/10/2019 09:47
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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