TJPI - 0761598-67.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 19:20
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 19:20
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
07/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:23
Juntada de decisão de corte superior
-
07/03/2025 16:22
Processo Reativado
-
07/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 07:49
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
-
15/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:01
Conclusos para o Relator
-
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ANIZIA SILVA RABELO em 19/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:07
Decorrido prazo de ANIZIA SILVA RABELO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 14:37
Recurso Especial não admitido
-
20/11/2023 12:41
Conclusos para o relator
-
20/11/2023 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ANIZIA SILVA RABELO em 08/11/2023 23:59.
-
08/10/2023 10:40
Expedição de intimação.
-
08/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 03:13
Decorrido prazo de ANIZIA SILVA RABELO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:20
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 21:20
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 08:32
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS Nº 0761598-67.2022.8.18.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS Nº 0761598-67.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes EMBARGANTE: Ministério Público do Estado do Piauí EMBARGADA: Anizia Silva Rabelo ADVOGADO: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI Nº 6843) EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO A SER SANADO.
REEXAME DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão objurgado em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 14 a 21 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2023 07:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:10
Conclusos para o Relator
-
03/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ANIZIA SILVA RABELO em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:47
Conclusos para o relator
-
12/06/2023 10:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
-
05/06/2023 20:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/05/2023 10:32
Juntada de comprovante
-
18/05/2023 08:10
Juntada de comprovante
-
04/05/2023 13:59
Conclusos para o Relator
-
04/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ANIZIA SILVA RABELO em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 19:21
Expedição de intimação.
-
07/04/2023 19:21
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 09:53
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
05/04/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0761598-67.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0761598-67.2022.8.18.0000 ORIGEM: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri IMPETRANTE: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI Nº 6843) RELATOR: Des.
Joaquim Dias de Santana Filho RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: Anizia Silva Rabelo EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO-JUIZ.
MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
ORDEM CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, reconhecer o excesso de prazo indevido, porquanto conceder a ordem para revogar a prisão preventiva da paciente, conforme a divergência inaugurada pelo Exmo.
Sr.
Des.
Erivan José da Silva, sendo acompanhado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (Juiz Convocado).
O Exmo.
Sr.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho, voto vencido, proferiu voto nos seguintes termos: “em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pela CONHECIMENTO PARCIAL do writ, e, na parte conhecida, denego a ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.” Registra-se o Exmo.
Sr.
Des.
Erivan José da Silva Lopes para lavratura do acórdão". SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no dia 29 de MARÇO de 2023. -
04/04/2023 14:21
Concedido o Habeas Corpus a ANIZIA SILVA RABELO - CPF: *44.***.*68-39 (PACIENTE)
-
30/03/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício
-
29/03/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
29/03/2023 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2023 13:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2023 15:22
Pedido de inclusão em pauta
-
10/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:18
Conclusos para o Relator
-
03/03/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 08:34
Expedição de notificação.
-
24/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:18
Conclusos para o Relator
-
14/02/2023 16:18
Juntada de informação
-
24/01/2023 21:38
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 20:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 13:29
Conclusos para o relator
-
11/01/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/01/2023 13:28
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO vindo do(a) Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
11/01/2023 10:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/12/2022 17:57
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029540-35.2013.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Antonio Pereira do Nascimento
Advogado: Gabriel Lentz Costa Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2014 13:32
Processo nº 0751497-34.2023.8.18.0000
Fabio Queiroz
Central de Audiencia de Custodia de Tere...
Advogado: Rafael Reis Menezes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2023 23:36
Processo nº 0007244-17.2014.8.18.0000
Manoel Carneiro do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Francisco Teixeira Leal Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 12:10
Processo nº 0754172-04.2022.8.18.0000
Megamamute Comercio On Line de Eletronic...
Estado do Piaui
Advogado: Danilo Andrade Maia
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2022 16:01
Processo nº 0758788-56.2021.8.18.0000
Municipio de Tamboril do Piaui
Maria Rita Valente de SA
Advogado: Mauricio Leal da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2021 07:45