TJPI - 0752282-93.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:33
Baixa Definitiva
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13/09/2024 08:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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13/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:37
Juntada de decisão de corte superior
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12/09/2024 14:35
Processo Reativado
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12/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:10
Baixa Definitiva
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04/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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04/08/2023 14:10
Baixa Definitiva
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04/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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04/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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30/05/2023 23:16
Juntada de Certidão
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30/05/2023 23:15
Juntada de Certidão
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28/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2023 19:02
Expedição de intimação.
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07/05/2023 19:02
Expedição de intimação.
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04/05/2023 09:05
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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04/05/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752282-93.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752282-93.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público) PACIENTE: Otávio Augusto Brasil Alves EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A prisão preventiva está suficientemente justificada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, diante da gravidade concreta da conduta, revelada pelo modus operandi empregado, notadamente porque o paciente teria subtraído bens da vítima, em concurso com um menor e mediante emprego de grave ameaça com arma de fogo. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado, isoladamente, não tem o condão de ensejar a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos que demonstram a necessidade da custódia. 3. Outrossim, diante da gravidade concreta da conduta, inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são inadequadas e insuficientes para acautelar a ordem pública. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 24 de abril a 02 de maio de 2023. -
02/05/2023 19:48
Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 41.***.***/0001-37 (IMPETRANTE)
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02/05/2023 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/04/2023 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 13:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2023 08:52
Conclusos para o Relator
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20/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 20:23
Expedição de notificação.
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03/04/2023 20:21
Juntada de informação
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29/03/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 08:11
Expedição de .
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27/03/2023 08:11
Expedição de intimação.
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24/03/2023 08:53
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 09:49
Conclusos para Conferência Inicial
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21/03/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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