TJPI - 0751792-71.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 12:45
Baixa Definitiva
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16/06/2023 12:45
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:15
Decorrido prazo de RUSDAEL MELO DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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19/05/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 22:20
Expedição de intimação.
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17/05/2023 22:18
Expedição de intimação.
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16/05/2023 08:48
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/05/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0751792-71.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0751792-71.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/8ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes PACIENTE/IMPETRANTE: Rusdael Melo do Nascimento (OAB/PI nº 8857) EMENTA HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E POR CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (DECADÊNCIA). NÃO CONFIGURAÇÃO.
PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES VIGÊNCIA DA LEI QUE PASSOU A EXIGIR A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO NO DELITO DE ESTELIONATO.
IRRETROATIVIDADE DA NOVATIO LEGIS. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. Inexiste fundamento hábil a justificar o trancamento da ação penal, eis que a acusatória demonstrou prova da materialidade e indícios da autoria suficientes ao presente momento processual, o que pode ser verificado pelo recibo de quitação do imóvel assinado pelo paciente e pelas declarações da vítima indicando a suposta fraude. 2. Não obstante as “alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança o processo cuja denúncia já foi oferecida”.
No caso, verifica-se que a peça acusatória foi oferecida em 10/12/2018, antes da vigência da novatio legis, o que dispensa a necessidade de representação por parte da vítima. 3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 05 a 12 de maio de 2023. -
15/05/2023 12:33
Denegado o Habeas Corpus a RUSDAEL MELO DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*90-20 (PACIENTE)
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12/05/2023 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/05/2023 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2023 01:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2023 10:04
Conclusos para o Relator
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14/04/2023 00:05
Decorrido prazo de RUSDAEL MELO DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo de RUSDAEL MELO DO NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 09:33
Expedição de notificação.
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20/03/2023 09:30
Juntada de informação
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15/03/2023 07:59
Expedição de .
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15/03/2023 07:51
Expedição de intimação.
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14/03/2023 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 20:38
Conclusos para o Relator
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10/03/2023 20:38
Expedição de intimação.
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09/03/2023 15:38
Outras Decisões
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08/03/2023 22:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2023 17:51
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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08/03/2023 17:51
Conclusos para Conferência Inicial
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08/03/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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