TJPR - 0003152-46.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2023 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/09/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/08/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JONE DOS SANTOS PEREIRA
-
18/08/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SANTA PAULA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
02/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:56
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
21/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:12
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/08/2022 15:13
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/07/2022 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 11:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
19/04/2022 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JONE DOS SANTOS PEREIRA
-
06/12/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 23:11
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
12/10/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 20:22
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
10/09/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JONE DOS SANTOS PEREIRA
-
25/08/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 15:25
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 14:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003152-46.2021.8.16.0019 Processo: 0003152-46.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$267,52 Exequente(s): SIDNEI LUIZ BOSI E CIA LTDA Executado(s): JONE DOS SANTOS PEREIRA 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Se bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Se bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia ao direito de oferecer embargos ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação do valor penhorado ao exequente.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
M.
C.
Puppi Juiz de Direito -
15/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 13:55
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 14:43
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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