TJPE - 0000270-60.2022.8.17.3540
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tuparetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tuparetama R MONSEHOR RABELO, 1, Forum José Perazzo Leite, Centro, TUPARETAMA - PE - CEP: 56760-000 - F:(87) 38281921 Processo nº 0000270-60.2022.8.17.3540 AUTOR(A): MARIA ANUNCIADA DE LIMA RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do BANCO DO BRASIL.
Todavia, no último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso do presente.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
Tuparetama-PE, data da assinatura eletrônica.
CARLOS HENRIQUE ROSSI Juiz de Direito em exercício cumulativo -
03/12/2024 19:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/12/2024 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 09:08
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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02/12/2024 14:00
Conclusos 6
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26/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 21:49
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2023 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2023 15:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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01/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2023 12:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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29/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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03/05/2023 19:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 11:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU)
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02/05/2023 11:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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27/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/02/2023 15:17
Expedição de intimação.
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04/02/2023 15:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/09/2022 09:25
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2022 22:45
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 11:10
Expedição de citação.
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23/08/2022 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2022 09:56
Conclusos para decisão
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12/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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