TJPI - 0750452-92.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 15:05
Baixa Definitiva
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24/07/2023 15:04
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 07:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 09:31
Expedição de intimação.
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21/06/2023 09:29
Expedição de intimação.
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15/06/2023 10:04
Expedição de Alvará de Soltura.
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15/06/2023 08:46
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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15/06/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0750452-92.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0750452-92.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATORA: Desa. Eulália Maria Pinheiro RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público) PACIENTE: Luiz Felipe do Nascimento EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DECISÃO GENÉRICA.
VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, POR MAIORIA de votos, nos termos da divergência inaugurada pelo Exmo.
Sr. Des.
Erivan José da Silva Lopes e acompanhada pelo Exmo.
Sr. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho, com fundamento no art. 5º, LXV1, da Constituição da República, conceder a ordem de Habeas Corpus e determinar a imediata expedição de alvará de soltura (dentro do BNMP em favor de Luiz Felipe do Nascimento. Vencida a Exma.
Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Relatora, que votou: “CONHEÇO DO HABEAS CORPUS E, DENEGO A ORDEM”. SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 a 12 de junho de 2023. -
14/06/2023 12:04
Concedido o Habeas Corpus a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 41.***.***/0001-37 (IMPETRANTE)
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13/06/2023 14:15
Juntada de comprovante
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13/06/2023 13:40
Expedição de Alvará.
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12/06/2023 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/06/2023 13:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2023 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2023 10:27
Desentranhado o documento
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15/05/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 16:33
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/05/2023 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2023 16:23
Conclusos para o Relator
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23/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 12:13
Expedição de notificação.
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14/02/2023 12:10
Juntada de informação
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01/02/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 16:48
Juntada de comprovante
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30/01/2023 16:39
Expedição de intimação.
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30/01/2023 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 11:57
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/01/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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