TJPI - 0753184-46.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 14:17
Baixa Definitiva
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14/07/2023 14:17
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:00
Decorrido prazo de AVELAR GOMES FURTADO em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2023 14:42
Expedição de intimação.
-
17/06/2023 14:42
Expedição de intimação.
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15/06/2023 08:44
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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15/06/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753184-46.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753184-46.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: São Miguel do Tapuio/Vara Única RELATORA: Desa.
Eulália Maria Pinheiro RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Douglas Vieira Araújo (OAB/PI Nº15.258) PACIENTE: Avelar Gomes Furtado EMENTA HABEAS CORPUS.
CONCESSÃO DE LIBERDADE NA ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, POR MAIORIA de votos, nos termos da divergência inaugurada pelo Exmo.
Sr Des.
Erivan José da Silva Lopes e acompanhada pelo Exmo.
Sr.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho, considerando a soltura do paciente no juízo de origem, prejudicado o pedido formulado na inicial, pela perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal. Vencida a Exma.
Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Relatora, que votou: “nos termos de parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem impetrada". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 a 12 de junho de 2023. -
14/06/2023 12:05
Prejudicado o recurso
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12/06/2023 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/06/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2023 13:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2023 08:52
Conclusos para o Relator
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24/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AVELAR GOMES FURTADO em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de AVELAR GOMES FURTADO em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 21:20
Expedição de notificação.
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02/05/2023 20:32
Juntada de comprovante
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28/04/2023 10:58
Expedição de intimação.
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28/04/2023 10:57
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 07:38
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 08:55
Conclusos para o relator
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20/04/2023 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/04/2023 08:55
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO vindo do(a) Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
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19/04/2023 13:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/04/2023 11:50
Conclusos para o Relator
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14/04/2023 11:47
Expedição de intimação.
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14/04/2023 08:54
Outras Decisões
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14/04/2023 01:46
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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14/04/2023 01:45
Conclusos para Conferência Inicial
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14/04/2023 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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