TJPI - 0804320-72.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 13:12
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:55
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR SILVA FILHO em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Publicação de Sentença PROCESSO Nº: 0804320-72.2021.8.18.0026 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO EDIMAR SILVA FILHO SENTENÇA [...] III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar concedida, DECLARAR resolvido o contrato celebrado entre as partes acima indicadas, bem como para CONSOLIDAR nas mãos da instituição autora a posse e domínio plenos sobre o veículo marca HONDA, modelo POP 110I, chassi n.º 9C2JB0100MR003437, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor VERMELHA, placa SEMPLACA.
Cumpra-se o disposto no artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei já mencionado, oficiando-se à CIRETRAN para comunicar que está a parte autora autorizada a proceder à transferência da propriedade do veículo a terceiros que indicar, independentemente do pagamento de eventuais multas incidentes sobre o veículo no período em que esteve na posse da parte requerida. Condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas deste processo, bem como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa.
Efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais e não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem os autos. -
30/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR SILVA FILHO em 10/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 19:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:05
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2022 08:49
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR SILVA FILHO em 15/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753945-77.2023.8.18.0000
Paulo Cesar Barbosa dos Santos
2ª Vara do Tribunal do Juri Teresina
Advogado: Gilberto de Holanda Barbosa Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2023 13:31
Processo nº 0000795-69.2018.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Andrea Gomes Oliveira
Advogado: Jociro Nunes Alves Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2024 12:02
Processo nº 0800828-46.2020.8.18.0046
Taynara Paloma Gomes Machado
Lucicleide da Costa Silva
Advogado: Joao Paulo Barros Bem
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2020 09:28
Processo nº 0758243-49.2022.8.18.0000
Jose de Arimateia Amorim
Ministerio Publico
Advogado: Nagib Souza Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2022 10:03
Processo nº 0802212-36.2022.8.18.0026
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Wellingthon Gabriel de Frota Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2022 17:20