TJPI - 0800158-08.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 10:53
Baixa Definitiva
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09/08/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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31/07/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:44
Expedição de Alvará.
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22/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 09:39
Decorrido prazo de IRALDO CARVALHO ALVES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800158-08.2020.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO SOUZA REQUERIDO: IRALDO CARVALHO ALVES JUNIOR DECISÃO Intimada para o devido pagamento, a parte devedora quedou-se inerte.
Logo, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada (IRALDO CARVALHO ALVES JUNIOR - CPF: *53.***.*31-16 - até o limite do valor executado: R$338,62).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Fica, desde já, ressalvado que, na hipótese de bloqueio de valor irrisório, o respectivo montante será liberado de plano, independentemente da oitiva das partes (artigo 836, do CPC).
Ou, em caso de não localização de valores para bloqueio através da penhora on-line, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
COCAL-PI, 01 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
24/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
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22/11/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 00:27
Decorrido prazo de IRALDO CARVALHO ALVES JUNIOR em 01/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 12:39
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2020 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 12:55
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 13:33
Conclusos para despacho
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09/03/2020 13:33
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Petição • Arquivo
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