TJPI - 0000041-84.2019.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 09:53
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 09:52
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA GOMES DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA CARDOSO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:10
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000041-84.2019.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCA ANTONIA GOMES DOS SANTOS Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: FRANCISCA ANTONIA GOMES DOS SANTOS Endereço: RUA PEDRO DE BRITO NETO, 10, SÃO FRANCISCO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) Manfredo Braga Filho, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo Trata-se ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de FRANCISCA ANTÔNIA GOMES DOS SANTOS, vulgo “FRANCIANE” atribuindo o delito do Art. 147 do CP com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Sendo assim o prazo prescricional para o crime mais grave é de: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Verifico como fato interruptivo o recebimento da denúncia em: 11/11/2019 (ID 24071077 - Pág. 43/44).
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência.
Desta forma, a prescrição ocorreu em 11/11/2022.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Com bem salienta Bitencourt (2012): “Podemos apontar os principais fundamentos políticos que sustentam a legitimidade da prescrição: 1) o decurso do tempo leva ao esquecimento do fato; 2) o decurso do tempo leva à recuperação do criminoso; 3) o Estado deve arcar com sua inércia; 4) o decurso do tempo enfraquece o suporte probatório”.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCA ANTÔNIA GOMES DOS SANTOS, vulgo “FRANCIANE”, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª parte c/c art. 109, todos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020715532311600000022682706 Intimação Intimação 22020812001171500000022714865 Manifestação Manifestação 22022311163877400000023234542 -PI, 2 de fevereiro de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
22/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:45
Extinta a punibilidade por prescrição
-
02/02/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:14
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:13
Mov. [57] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:02
Mov. [56] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 02: 02/2022 11:00 Fórum de Cocal-PI.
-
20/09/2021 11:54
Mov. [55] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 02: 02/2021 11:00 Fórum de Cocal-PI.
-
30/08/2021 13:06
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:06
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0014 sorteado para o oficial HERSON LUIS DE SOUSA GALVAO RODRIGUES.
-
30/08/2021 13:06
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0015 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
30/08/2021 13:06
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0016 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
30/08/2021 13:06
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0017 sorteado para o oficial HERSON LUIS DE SOUSA GALVAO RODRIGUES.
-
30/08/2021 13:06
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0018 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
30/08/2021 13:06
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0019 sorteado para o oficial HERSON LUIS DE SOUSA GALVAO RODRIGUES.
-
05/07/2021 10:52
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
10/11/2020 08:55
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 12:29
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
29/10/2020 12:27
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 13:56
Mov. [43] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 09: 11/2020 12:00 Fórum local.
-
29/06/2020 14:50
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:50
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0008 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
29/06/2020 14:50
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0009 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
29/06/2020 14:50
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0010 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
29/06/2020 14:50
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0012 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
29/06/2020 14:50
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0013 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
29/06/2020 14:50
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0011 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
19/06/2020 11:23
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
14/05/2020 09:57
Mov. [34] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 29: 06/2020 12:00 Fórum local.
-
30/03/2020 09:46
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 09:46
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
30/03/2020 09:46
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
30/03/2020 09:46
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
30/03/2020 09:46
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0005 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
30/03/2020 09:46
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0006 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
30/03/2020 09:46
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0007 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
27/02/2020 11:17
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/02/2020 14:18
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/02/2020 10:14
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
07/01/2020 09:48
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
07/01/2020 09:46
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 12:07
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000041-84.2019.8.18.0046.5003
-
12/11/2019 08:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCA ANTONIA GOMES DOS SANTOS
-
12/11/2019 08:01
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000041-84.2019.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
11/11/2019 13:36
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
07/11/2019 14:07
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
24/10/2019 12:20
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
07/10/2019 10:09
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/10/2019 11:22
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000041-84.2019.8.18.0046.5002
-
29/07/2019 14:16
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
29/07/2019 13:49
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
22/07/2019 11:04
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
11/04/2019 13:31
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 5° Distrito Policial
-
04/04/2019 08:16
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:38
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
29/03/2019 14:12
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
15/03/2019 12:14
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/03/2019 08:34
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000041-84.2019.8.18.0046.5001
-
28/01/2019 12:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
28/01/2019 12:02
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 11:05
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2019 11:05
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754273-07.2023.8.18.0000
Antonio Francisco Cunha Portela
Juiz da Central de Inquerito de Teresina...
Advogado: Ednilson Holanda Luz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2023 13:02
Processo nº 0800211-18.2022.8.18.0046
Francisco Veras Portela
Banco C6 S.A.
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2022 14:54
Processo nº 0000149-90.2014.8.18.0078
Ministerio Publico Estadual
Juvencio Manoel de Sousa
Advogado: Maria Willane Silva e Linhares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2019 16:38
Processo nº 0801931-17.2021.8.18.0026
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Leandro Francisco de Oliveira
Advogado: Artur da Silva Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2021 10:28
Processo nº 0000049-61.2019.8.18.0046
Ministerio Publico Estadual
Joao de Deus Saraiva
Advogado: Antonio de Padua Carvalho Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2019 11:31