TJPI - 0800111-97.2021.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:25
Baixa Definitiva
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09/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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09/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 05:36
Decorrido prazo de JÉSSICA DE CARVALHO GOMES em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 00:09
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800111-97.2021.8.18.0046 CLASSE: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) ASSUNTO: [Falsa identidade] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: JÉSSICA DE CARVALHO GOMES Nome: Delegacia de Polícia Civil de Cocal Endereço: rua reinaldo marques, sn, centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 Nome: JÉSSICA DE CARVALHO GOMES Endereço: Travessa Higino Cunha, 89, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) Dr.
MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo A adolescente infratora Jéssica de Carvalho Gomes foi aplicada remissão tratada nos autos como transação conforme ata de audiência de fls.58/59 do ID 28434815.
A remissão aplicada foi cumprida integralmente conforme documentos encaminhados por meio de ofício de ID 25435267.
Comprovado, sobejamente nos autos, o cumprimento integral da medida imposta, declaro extinta a punibilidade de Jéssica de Carvalho Gomes, determinando o arquivamento dos autos e, procedendo-se baixa na estatística forense e na distribuição.
Observar o que dispõe o artigo 143, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Registre-se.
Intime-se.
Dê ciência ao Ministério Público desta decisão.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020216393858700000013661967 BCO 02-2021 Petição 21020216393875200000013661968 Certidão Certidão 21020913305356300000013818490 Intimação Intimação 21020913305356300000013818490 Petição Petição 21021712010499100000013962481 Rai-art. 307 CP-proc. pje. n°080011-97.
Jessica Petição 21021712010530000000013962784 Sentença Sentença 21052611092657800000016050155 Intimação Intimação 21052611092657800000016050155 Intimação Intimação 21080511463743700000017869638 Sistema Sistema 21080511563861100000017870020 Diligência Diligência 21081211292487700000018050872 800111 Diligência 21081211292518500000018050874 Certidão Certidão 21090914003082500000018781901 jessica Certidão 21090914003098900000018781902 Ata da Audiência Ata da Audiência 21121713033138600000021697684 Decisão Decisão 22010922124774600000021762780 Certidão Certidão 22011411265325400000022016565 Ofício 0028(assinado) Ofício 22011411265344100000022016569 Intimação Intimação 22011412051730200000022019339 Diligência Diligência 22011914012517100000022137184 111 jc Diligência 22011914012531400000022137185 Certidão Certidão 22032113280694300000023965727 OFÍCIO 002-2021 Ofício 22032113280757000000023966156 Sistema Sistema 22032113383948500000023966674 Manifestação Manifestação 22041605540493000000024695060 Remissão cumprida-extinção do processo- 0800111-97.2021.8.18.0046 MANIFESTAÇÃO 22041605540503300000024695061 -PI, 31 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
31/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:28
Extinto o Processo por Cumprimento da Medida Sócio-Educativa
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05/06/2022 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/04/2022 23:59.
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16/04/2022 05:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 01:21
Decorrido prazo de JÉSSICA DE CARVALHO GOMES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:21
Decorrido prazo de JÉSSICA DE CARVALHO GOMES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:21
Decorrido prazo de JÉSSICA DE CARVALHO GOMES em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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19/01/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 11:26
Juntada de Certidão
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09/01/2022 22:12
Outras Decisões
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23/12/2021 11:04
Conclusos para decisão
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09/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
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01/09/2021 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 31/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:30
Audiência Preliminar designada para 06/09/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Cocal.
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26/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:09
Homologada a Remissão
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22/02/2021 10:33
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
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02/02/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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